TRF2 - 5001200-05.2025.4.02.5103
1ª instância - 3ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001200-05.2025.4.02.5103/RJRELATOR: RAPHAEL NAZARETH BARBOSAREQUERENTE: SONIA MARIA DA SILVA RIOSADVOGADO(A): WALACE TELES DUARTE (OAB RJ183223)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 12/09/2025 - Juntado(a) -
12/09/2025 21:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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12/09/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 20:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-34
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28/08/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2025 22:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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27/08/2025 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001200-05.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: SONIA MARIA DA SILVA RIOSADVOGADO(A): WALACE TELES DUARTE (OAB RJ183223) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre a apresentação dos cálculos pela Contadoria. -
25/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 14:02
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
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13/08/2025 11:16
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/07/2025 11:27
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 11:37
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2025 11:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 09:42
Juntada de Petição
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001200-05.2025.4.02.5103/RJAUTOR: SONIA MARIA DA SILVA RIOSADVOGADO(A): WALACE TELES DUARTE (OAB RJ183223)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor de SONIA MARIA DA SILVA RIOS, fixada a DIB em 19/07/2024 (DER), e mantê-lo até 22/08/2025 (DCB), sendo certo que a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho. CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas a partir da DIB, até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, a contar de cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
12/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 16:17
Julgado procedente em parte o pedido
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11/06/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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29/05/2025 18:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/05/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/02/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/02/2025 17:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/02/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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28/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SONIA MARIA DA SILVA RIOS <br/> Data: 22/05/2025 às 13:20. <br/> Local: CEPER-CA - EDUARDO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDE
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27/02/2025 17:37
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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25/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 18:32
Determinada a citação
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25/02/2025 15:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Juntado(a) - 25/02/2025 15:49:22)
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24/02/2025 10:11
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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