TRF2 - 5001437-94.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2025 13:44
Juntada de Petição
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/08/2025 21:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001437-94.2025.4.02.5117/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SERRA SALVATORIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o pedido, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a CEF a pagar as cotas condominiais vencidas e vincendas não pagas no curso do processo, corrigidas monetariamente nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal e juros de mora, a partir do vencimento de cada prestação. Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, a CEF deverá promover os cálculos dos valores devidos de acordo com os critérios acima, cumprindo o julgamento no prazo de 30 dias úteis e comprovando nos autos em igual prazo.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 00:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 00:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 00:28
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 18:52
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:29
Determinada a intimação
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24/06/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 16:26
Juntada de Petição
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27/05/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001437-94.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SERRA SALVATORIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize a sua representação processual, tendo em vista que a procuração juntada em evento 7 está sem data.
O não cumprimento da determinação no prazo fixado importará na extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
16/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 18:17
Determinada a intimação
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16/05/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 04:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:03
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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