TRF2 - 5035412-58.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
01/09/2025 19:47
Juntada de Petição
-
01/09/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
01/09/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5035412-58.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CARLA DE FATIMA DE LIMA NUNESADVOGADO(A): LUCIANA FREITAS PEREIRA (OAB RJ144696) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se expressamente acerca do peticionado pela parte autora no evento 54.
Outrossim, verifico que a documentação juntada pelo patrono da parte autora preenche os requisitos exigidos não somente pela Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, bem como, pelo §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, o qual dá conta que os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. Outrossim a referida documentação se coaduna com os princípios da celeridade e da economia processual, bem como com o disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, que prevê que, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Isto posto, defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais em favor do patrono/sociedade LUCIANA FREITAS PEREIRA, OAB/RJ144696 no percentual de 30% sobre os valores de atrasados, consoante o disposto no contrato de honorários advocatícios e declaração do evento 50.
Intimem-se as partes para ciência.
Prossiga-se com o cumprimento. -
30/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2025 13:47
Despacho
-
28/08/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 16:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
28/08/2025 16:00
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
-
27/08/2025 22:07
Juntada de Petição
-
05/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
23/07/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
23/07/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035412-58.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLA DE FATIMA DE LIMA NUNESADVOGADO(A): LUCIANA FREITAS PEREIRA (OAB RJ144696)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado. -
22/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
22/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 17:30
Homologada a Transação
-
22/07/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035412-58.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO DA COSTA SOUZAAUTOR: CARLA DE FATIMA DE LIMA NUNESADVOGADO(A): LUCIANA FREITAS PEREIRA (OAB RJ144696)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 14/07/2025 - PETIÇÃO -
17/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
17/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
23/06/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035412-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLA DE FATIMA DE LIMA NUNESADVOGADO(A): LUCIANA FREITAS PEREIRA (OAB RJ144696) DESPACHO/DECISÃO Após análise dos elementos constantes nos autos, verifica-se que o pedido de tutela antecipada confunde-se com o próprio mérito da demanda, cuja apreciação depende do contraditório pleno e da instrução processual adequada.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Assim, indefiro o pedido. Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 25, DOC1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
17/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2025 14:22
Não Concedida a tutela provisória
-
17/06/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 11:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO07S)
-
16/06/2025 11:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/06/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
03/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
21/05/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
21/05/2025 22:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
15/05/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
15/05/2025 13:27
Juntada de Petição
-
13/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 16:55
Perícia designada - <br/>Periciado: CARLA DE FATIMA DE LIMA NUNES <br/> Data: 16/06/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER
-
13/05/2025 16:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07S para CEPERJB-RJ)
-
13/05/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
13/05/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
12/05/2025 13:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
10/05/2025 12:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
10/05/2025 01:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 16:25
Determinada a intimação
-
09/05/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2025 06:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
17/04/2025 21:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/04/2025 18:17
Juntado(a)
-
17/04/2025 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000108-90.2024.4.02.5114
Verginia Sonia Garcia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/01/2024 10:24
Processo nº 5001047-85.2024.4.02.5109
Ruben Jose Marinho da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004511-04.2021.4.02.5116
Erli Schmidt
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carolina Torrubia Lazera
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/03/2023 16:01
Processo nº 5067504-26.2024.4.02.5101
Micarla Gomes de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2024 14:49
Processo nº 5000975-13.2024.4.02.5105
Silvio Jardim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2024 16:32