TRF2 - 5048092-12.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/09/2025 16:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
09/09/2025 14:53
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
25/08/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5048092-12.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: LARISSA MARZULLO MAIOLINO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – ADMINISTRATIVO – PROGRESSÃO FUNCIONAL - TERMO INICIAL PARA AVALIAÇÃO FUNCIONAL – EFETIVO INGRESSO NO CARGO VERSUS DATA FIXADA NO DECRETO – INGRESSO NO CURSO DO PERIODO AVALIATIVO - tema 1129 do stj que estabeleceu que O TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS PODE SER FIXADO EM DATA DISTINTA À DA ENTRADA DO SERVIDOR NA CARREIRA – AUSÊNCIA DOS VÍCIOS – IRRESIGNAÇÃO DA PARTE autora – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS NEGO-LHES PROVIMENTO, devendo ser mantido o acórdão impugnado.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
07/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 16:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/08/2025 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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06/08/2025 16:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
04/08/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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04/08/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/07/2025 12:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/07/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5048092-12.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: LARISSA MARZULLO MAIOLINO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) ADMINISTRATIVO – PROGRESSÃO FUNCIONAL - TERMO INICIAL PARA AVALIAÇÃO FUNCIONAL – EFETIVO INGRESSO NO CARGO VERSUS DATA FIXADA NO DECRETO – INGRESSO NO CURSO DO PERIODO AVALIATIVO - tema 1129 do stj que estabeleceu que O TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS PODE SER FIXADO EM DATA DISTINTA À DA ENTRADA DO SERVIDOR NA CARREIRA - recurso conhecido e NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA AUTORA, MAS NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Custas recolhidas.
Condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
16/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 16:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 15:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/07/2025 13:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/07/2025 12:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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14/07/2025 12:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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09/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048092-12.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LARISSA MARZULLO MAIOLINOADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ratifico o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da sentença.
Decorrido in albis o prazo para a parte autora interpor recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, já que não há interesse da parte ré em recorrer, uma vez que a sentença é de improcedência do pedido da parte autora.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
18/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 13:10
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/05/2025 23:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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12/05/2025 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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09/05/2025 18:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/03/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/03/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/03/2025 23:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/02/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 12:11
Determinada a intimação
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26/02/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2025 14:05
Determinada a intimação
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30/01/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
23/11/2024 16:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/11/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 11:03
Determinada a intimação
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01/11/2024 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 22:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 12:15
Determinada a intimação
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01/10/2024 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/08/2024 05:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 14:27
Determinada a citação
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26/07/2024 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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