TRF2 - 5041187-54.2025.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041187-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SARA JOSE ARRUDA DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO DO NASCIMENTO MARTINS (OAB RJ231205) DESPACHO/DECISÃO 1 - Concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. 2 - Providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada do Termo de Renúncia aos valores excedentes a 60 salários mínimos. 3 - Cumprido o item 2 supra, determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando preferencialmente o perito judicial na especialidade médica de ORTOPEDIA, ou na falta deste, o perito deverá ser na especialidade MEDICINA DO TRABALHO/CLÍNICA MÉDICA. 3.1 - Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos moldes da Resolução no. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal. 3.2 - Intimem-se as Partes para apresentação dos quesitos e assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. 3.3 - Ciente a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia agendada, o motivo deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito. 3.4 - Prazo para a entrega do laudo: 20 (vinte) dias a contar da data da perícia. 3.5 - Sempre que possível, a fim de viabilizar o tratamento dos dados e tornar possível o uso de ferramentas tecnológicas para aperfeiçoamento do trabalho, o PERITO deverá utilizar o formulário "Laudo Pericial Eletrônico", fornecido pelo E-proc, respondendo nesse formulário aos quesitos do juízo e das partes.
Saliento que a resposta direta no EPROC traça um caminho lógico que abarca todas as informações necessárias à solução da lide e dispensa quesitos que não se aplicam ao caso concreto, a depender de respostas que vão sendo dadas anteriormente. 3.6
Por outro lado, caso, por algum motivo, não seja utilizado o formulário do EPROC, deverá o Sr(a).
Perito(a) responder aos seguintes quesitos, além dos apresentados pelas Partes: a) Qual a atividade exercida pela parte autora antes de sua alegada incapacidade? b) A parte autora é portadora de alguma lesão? Qual(is)? Desde quando? c) Qual a causa da lesão? d) A lesão é passível de tratamento? Houve consolidação? e) Houve redução da capacidade para o trabalho que o autor habitualmente exercia? f) A conclusão a que chegou foi baseada somente em exame clínico ou, também, em documentos dos autos? 4 - Fornecido o laudo pericial, cite-se o INSS, para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para informar sobre a possibilidade de acordo. 5 - Havendo ou não proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, tendo ciência, ainda, do laudo pericial juntado aos autos. 6 - Eventual irresignação das Partes, após o laudo, deverá apontar especificamente os pontos de divergência. 7 - Cumpridos os itens supra, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais fixados acima, observando o contido no art. 331, parágrafo 1º. do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25/02/2022. 8 - Nada mais sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para sentença. -
26/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 11:37
Despacho
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16/06/2025 13:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ARISTOTELINA DANTAS ROCHA - EXCLUÍDA
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14/05/2025 09:00
Juntada de Petição
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12/05/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 00:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/05/2025 22:12
Juntada de Petição
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07/05/2025 21:46
Juntado(a)
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07/05/2025 21:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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