TRF2 - 5008616-13.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 17:40
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 16:49
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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30/06/2025 12:12
Juntada de Petição
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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18/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008616-13.2024.4.02.5118/RJ EMBARGANTE: PAULA CRISTINA SOUZA DOS SANTOSADVOGADO(A): FABIO RENATO SILVA FONSECA LOPES (OAB RJ214165)EMBARGANTE: J.L.E.
DISTRIBUIDORA DE LAJES E ARTEFATOS LTDAADVOGADO(A): FABIO RENATO SILVA FONSECA LOPES (OAB RJ214165)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Inicialmente defiro a gratuidade de justiça requerida pela embargante.
Determino a realização de perícia grafotécnica.
NOMEIO como perita, a Dra.
FABIANA DIAS MACHADO MONTEIRO, que deverá ser intimada para ciência da nomeação, informando o seu aceite, bem como informar, em 5 (cinco) dias, se é possível realizar a perícia grafotécnica com base nas cópias anexadas aos autos (Evento 1, INIC1, fls. 5 e 6), devendo, ainda, marcar a data e o horário da realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias. A perita nomeada deverá responder, como quesitos do juízo, se as assinaturas constantes dos documentos apresentados pela parte ré promanaram do punho da parte autora, bem como prestar qualquer outro esclarecimento que entender pertinente, além de responder aos quesitos porventura apresentados pelas partes.
Considerando o nível de especialização e a complexidade do trabalho, fixo os honorários periciais em 2 (duas) vezes o valor máximo da tabela, conforme, §1º do caput do artigo 28 da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº CJF-RES-2014/00305, de 07 de outubro de 2014 com a alteração feita pela RESOLUÇÃO N. 575/2019 - CJF, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
A perícia será realizada nesta Subseção Judiciária, localizada na Rua Ailton da Costa, nº 115, 8º andar, sala de audiências, bairro Jardim 25 de Agosto, Duque de Caxias/RJ.
Deverá a parte autora comparecer munida de documento de identificação civil original com foto a fim de que se proceda à coleta dos seus espécimes gráficos.
Caso a parte autora não compareça à perícia, deverá justificar a sua ausência no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do exame, apresentando documentos que comprovem suas alegações, sob pena de perda da prova.
Estabeleço prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, contados da realização do exame.
Nos termos do art. 465, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes, com urgência, para apresentarem os quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, bem como para, querendo, indicarem assistentes técnicos.
Faculto à CEF apresentar os originais no momento da perícia.
Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, p. 1 º, do CPC/15, podendo, no mesmo prazo, o eventual assistente técnico de cada uma das partes apresentarem seu respectivo parecer.
Não havendo impugnações ou pedidos de complementação do laudo, efetue-se a solicitação de pagamento dos honorários aos peritos nomeados, pelo sistema AJG (Art. 29 da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014 do CJF).
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
17/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:23
Decisão interlocutória
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14/04/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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28/01/2025 14:46
Juntada de Petição
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28/01/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/01/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/01/2025 15:09
Juntada de Petição - (P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ para P14795086915 - sadi bonatto)
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20/01/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 13:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
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04/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 19:01
Juntada de Petição
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08/11/2024 08:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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08/11/2024 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 14:17
Determinada a citação
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01/10/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 15:15
Juntada de Petição
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10/09/2024 12:08
Distribuído por dependência - Número: 50061131920244025118/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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