TRF2 - 5004809-33.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004809-33.2024.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: JORGE ANTONIO ALVES MAIAADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o(a) INSS para que cumpra, no prazo de 30 (trinta) dias, a obrigação de fazer imposta no julgado (art. 536 do CPC).
II - Registra-se que, após o cumprimento da obrigação de fazer, será dado prosseguimento para cumprimento da obrigação de pagar.
III - Intimem-se -
15/09/2025 17:11
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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15/09/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 17:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/09/2025 17:10
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2025
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15/09/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004809-33.2024.4.02.5102/RJAUTOR: JORGE ANTONIO ALVES MAIAADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a RETROAGIR a data de início do benefício nº 41/201.458.968-7 para 09/12/20 (DER do benefício nº 41/199.263.124-4), bem como a PAGAR ao autor as diferenças vencidas (e vincendas), descontados os valores eventualmente já pagos administrativamente sob o mesmo título.
Sobre o aludido valor, até 08/12/21, os juros são os índices da remuneração da caderneta de poupança, conforme o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação alterada pela Lei nº 11.960/09; para a correção monetária aplica-se, desde a vigência da Lei 11.430/06, o INPC, em razão do art. 41-A da Lei nº 8.213/91 (STJ, REsp 1.495.146/MG e REsp 1.495.144/RS, ambos julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos).
A partir de 09/12/21, incidirá o índice da taxa SELIC (que já engloba juros e correção monetária), nos termos do art. 3º da EC 113/2021. Custas ex lege.
Condeno o INSS em honorários de sucumbência sobre o valor da condenação, nos percentuais mínimos do art. 85, §3º, observados os termos da Súmula 111 do STJ. Sentença NÃO sujeita a reexame necessário, eis que, mesmo não sendo possível apurar agora o valor do benefício econômico, é possível inferir que o montante devido pelos cofres públicos é muito inferior a 1.000 salários mínimos (Código de Processo Civil, art. 496, § 3º, inciso I). Intimem-se. -
21/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 13:34
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 15:25
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004809-33.2024.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: JORGE ANTONIO ALVES MAIAADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 04/06/2025 - Juntado(a) -
25/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:42
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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15/05/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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28/04/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 03:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/03/2025 05:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/03/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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21/02/2025 06:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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21/02/2025 06:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 06:10
Despacho
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06/12/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 16:38
Despacho
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20/08/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2024 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2024 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/06/2024 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/06/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 16:57
Não Concedida a tutela provisória
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19/06/2024 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 11:19
Despacho
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06/05/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
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06/05/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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