TRF2 - 5064791-78.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15, 16
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19/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5064791-78.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: BERNARDO SVAITER (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): LUIZ PAULO DE SEQUEIRA JUNIOR (OAB RJ134956)ADVOGADO(A): THIAGO MARCHI MARTINS (OAB RJ137923)APELANTE: SERGIO ROBERTO EHRLICH (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): LUIZ PAULO DE SEQUEIRA JUNIOR (OAB RJ134956)ADVOGADO(A): THIAGO MARCHI MARTINS (OAB RJ137923)INTERESSADO: SEBE ENGENHARIA LTDA (INTERESSADO)ADVOGADO(A): LUIZ PAULO DE SEQUEIRA JUNIORADVOGADO(A): THIAGO MARCHI MARTINSINTERESSADO: MONICA DUBEUX AMORIM DE FREITAS (INTERESSADO)ADVOGADO(A): JOAO VICTOR PAES DE CARVALHOADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO MOREIRA DE AZEVEDO EMENTA TRIBUTÁRIO. apelação.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. nulidade da citação ficta e demais atos posteriores. recurso provido. I.
Caso em exame 1. Trata-se de Apelação Cível interposta em face da r. sentença proferida pelo MM.
Juízo Federal da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que julgou improcedentes os pedidos formulados pelos ora apelantes nos embargos à execução fiscal de origem.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em analisar se foi devida a improcedência dos embargos à execução fiscal originários.
III.
Razões de decidir 3.
Em análise à execução fiscal correlata (processo nº 5021113-81.2022.4.02.5101), verifica-se que a diligência de citação datada de 20/07/2022 ao endereço RUA VISCONDE DE INHAÚMA, 00134, SAL 807 PARTE - CENTRO - RIO DE JANEIRO/RJ, retornou com certidão nos seguintes termos: "CERTIFICO e dou fé que em cumprimento ao r. mandado, dirigi-me à RUA VISCONDE DE INHAÚMA 134, SALA 807 contudo não localizei a empresa SEBE ENGENHARIA LTDA.
Em todas as diligências encontrei a sala vazia, sem qualquer sinal de movimentação em seu interior.
Em busca de informações, diligenciei junto à administração do edifício ocasião em que me foi informado que o local está desocupado.
Face ao relatado, deixei de proceder à CITAÇÃO determinada." 4.
Entretanto, no caso específico deste contribuinte, há um elemento de fato que foi alegado, mas que não foi conhecido e decidido pelo MM.
Juízo Federal de origem, e que foi reiterado inclusive em sede de embargos de declaração pela Apelante (Embargos a Execução Fiscal, Árvore, 36 - a existência de duas salas com o mesmo número (807) no edifício onde foi realizada a citação por Oficial de Justiça que restou frustrada. 5.
O Apelante juntou certidão de ônus reais, que demonstra que a unidade 807, até o ano de 2017, fazia parte do grupo 818 a 821, em razão do remembramento das 35 unidades do 8º andar pelo antigo proprietário; Declaração da síndica do condomínio, atestando que, após a renumeração, o próprio condomínio optou por manter ambas as numerações (antiga e nova), gerando uma duplicidade de identificação para a unidade 807; fotografia da porta da sala, evidenciando que o Oficial de Justiça deveria ter se direcionado ao local correto, conforme a orientação do condomínio.
A imagem juntada pela Apelante demonstra claramente a coexistência das duas numerações, sendo a antiga fixada na porta e a nova impressa em papel para orientar os visitantes. 6.
Neste contexto, deveria o Sr.
Oficial de Justiça ter certificado que, tendo batido às portas das duas, ambas teriam se mostrado desocupadas por quem quer que fosse.
Válido ressaltar que não foi o apelante quem deu causa à duplicidade de numerações das salas, foi uma decisão assemblear.
Nesta ordem de ideias, forçoso concluir pela nulidade da citação por edital realizada em momento posterior e dos demais atos administrativos. 7.
Sem exame da alegação de prescrição, na forma do artigo 174 do CTN, uma vez que caberá ao MM.
Juízo Federal de origem conhecer e decidir a respeito, diante desta decisão.
IV.
Dispositivo 8.
Recurso de apelação provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025. -
18/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 22:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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17/09/2025 22:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 17:35
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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15/09/2025 20:13
Sentença desconstituída - por unanimidade
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29/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
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29/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 08 de Setembro de 2025 e dezoito horas do dia 15 de Setembro de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução TRF2 Nº 83.
Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema eProc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, conforme disposto no art. 9 da Resolução TRF2 Nº 83.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação Cível Nº 5064791-78.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 111) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: BERNARDO SVAITER (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LUIZ PAULO DE SEQUEIRA JUNIOR (OAB RJ134956) ADVOGADO(A): THIAGO MARCHI MARTINS (OAB RJ137923) APELANTE: SERGIO ROBERTO EHRLICH (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LUIZ PAULO DE SEQUEIRA JUNIOR (OAB RJ134956) ADVOGADO(A): THIAGO MARCHI MARTINS (OAB RJ137923) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: SEBE ENGENHARIA LTDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): LUIZ PAULO DE SEQUEIRA JUNIOR ADVOGADO(A): THIAGO MARCHI MARTINS INTERESSADO: MONICA DUBEUX AMORIM DE FREITAS (INTERESSADO) ADVOGADO(A): JOAO VICTOR PAES DE CARVALHO ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO MOREIRA DE AZEVEDO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/08/2025 12:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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26/08/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/08/2025 17:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 111
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22/08/2025 15:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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07/08/2025 15:51
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:03
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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