TRF2 - 5010341-54.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010341-54.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DEISE SILVA BARRETOADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I c/c artigo 321, caput e parágrafo único do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Sem recurso por se tratar de sentença extintiva, na forma do art. 5º, da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado nº 18, das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 14:28
Indeferida a petição inicial
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18/08/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010341-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DEISE SILVA BARRETOADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta objetivando a correção do cálculo do adicional noturno para que seja utilizado o fator de divisão 150h em substituição ao 240h, bem como o pagamento das diferenças retroativas.
Para tanto, a parte autora afirma que "realiza a carga horária semanal de 30 horas, em regime de plantão com escala de 30 x 150 horas".
Por força do art. 19, caput, da Lei nº 8.112/1990, o servidor público federal, em regra, labora 40 horas semanais, de modo que o cenário narrado na inicial se configura exceção.
Não obstante, a parte autora não trouxe aos autos prova de que sua jornada de trabalho é de apenas 30 horas semanais, ônus que recai sobre si, conforme sistemática do art. 373 do CPC.
Nesses termos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito, junte aos autos documentação comprovando sua jornada de trabalho. -
14/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/07/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010341-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DEISE SILVA BARRETOADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) ATO ORDINATÓRIO Informação de Secretaria Nos termos do art. 152, VI do CPC, segue abaixo transcrita parte do comando judicial do evento 10.1, para fins de intimação da parte AUTORA: "5 - Alegando o(s) réu(s) fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou em caso de juntada de novos documentos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias." -
11/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2025 19:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 19:28
Despacho
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04/04/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 19:21
Despacho
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10/02/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 13:10
Juntada de peças digitalizadas
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07/02/2025 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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