TRF2 - 5027369-35.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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01/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5027369-35.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JULIO CESAR VIEIRA SUONE WILLEMENADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Evento 42: Não assiste razão à parte autora, eis que, em mera análise superficial do contracheque de 05/2025, resta claro que a base de cálculo do IR informada definitivamente NÃO inclui a indenização FOLGA MAR/FOLGA BASE e que o próprio autor sabe da relevância da informação requerida, conforme petição do mesmo de evento 34.
Desta forma, renove-se a intimação da parte autora para, no prazo derradeiro de 30 (trinta) dias, cumprir o despacho de evento 38, sob pena de inviabilizar a apuração dos montantes devidos e arquivamento dos autos. Atendido, voltem conclusos.
Transcorrido o prazo in albis, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 13:23
Determinada a intimação
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28/07/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5027369-35.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JULIO CESAR VIEIRA SUONE WILLEMENADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerido, eis que é dever do autor instruir corretamente os autos para fundamentar o direito pretendido.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que diligencie junto ao empregador a declaração da data em que a mesma parou de incluir as rubricas Indenização Folga Mar e Indenização Folga Base na base de cálculo do imposto de renda ou, alternativamente, para que o autor traga aos autos parecer contábil - amparado por todos os contracheques dos últimos cinco anos - que comprove que houve retenção de imposto de renda sobre as rubricas Indenização Folga Mar e Indenização Folga Base, considerando a declaração da empresa de evento 28, no prazo de quinze dias.
Após, venham os autos conclusos -
26/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:30
Determinada a intimação
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26/06/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5027369-35.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JULIO CESAR VIEIRA SUONE WILLEMENADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) ATO ORDINATÓRIO "Comprovada a obrigação de não fazer, com esteio no artigo 534 do CPC, intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada. " -
18/06/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 13:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 14:13
Juntada de peças digitalizadas
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15/06/2025 17:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 18:17
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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30/05/2025 17:46
Determinada a intimação
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30/05/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/04/2025 15:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:48
Determinada a intimação
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24/04/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 15:22
Transitado em Julgado - Data: 24/04/2025
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21/04/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/04/2025 18:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2025 17:59
Juntada de Petição
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09/04/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:53
Julgado procedente em parte o pedido
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01/04/2025 18:45
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 10:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 14:04
Determinada a citação
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31/03/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00