TRF2 - 5004214-89.2024.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004214-89.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: CESAR YILMAR FLORES MANAYAYADVOGADO(A): ELAINE DIAS PACHECO (OAB RJ232402) ATO ORDINATÓRIO 1) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, intime-se o beneficiário da Requisição de Pagamento acerca de seu envio ao Eg.
TRF 2ª Região.
Ciente a parte de que em caso de RPV a requisição será paga em até 60 dias e em caso de precatórios enviados até o dia 2 de abril, o pagamento será no exercício financeiro seguinte. 2) O beneficiário do(s) requisitório(s) poderá acompanhar através da página do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (http://eproc.trf2.jus.br - utilize a opção “Consulta Pública de Processos”, informe o número do processo gerado no Tribunal e a chave de acesso, que deverá ser solicitada presencialmente na Secretaria da Vara) a data do depósito e a Instituição Bancária em que o valor foi creditado, que estará disponível para levantamento do valor corrigido a partir do 5º dia útil após a data de depósito informada. 3) Para proceder ao levantamento, caso a requisição não tenha bloqueio, deverá o beneficiário, independentemente de alvará judicial, portando CPF, documento de identidade (original e cópia simples) e comprovante de residência (com data de emissão máxima de 90 dias), conforme instituição bancária: CEF – para pagamentos sem alvará no valor de até R$ 100.000,00, comparecer em qualquer agência, pois todas estão autorizadas para pagamentos até esse valor.
Caso o valor ultrapasse o limite indicado, o beneficiário deverá buscar uma das agências de relacionamento com o poder judiciário – se o beneficiário possuir conta na CEF há mais de um ano, poderá buscar sua própria agência para levantamento dos valores;BANCO DO BRASIL – para pagamentos sem alvará no valor de até R$ 99.999,99, comparecer em qualquer agência, pois todas estão autorizadas para pagamentos até esse valor.
Caso o valor ultrapasse o limite indicado, deverá buscar uma das agências com “perfil de centralizados” (lista pode ser encontrada na Secretaria do Juizado).Os bancos informam os seguintes canais de denúncia e ouvidoria a serviço do sacadores/beneficiários e representantes legais: • Banco do Brasil: SAC 0800 729 0722 – 24hOuvidoria: dias úteis das 08h às 18h – 0800 729 5678 • Caixa Econômica Federal: SAC 0800 726 0 01Ouvidoria: 0800 7257474 Informações mínimas recomendadas: - identificação da agência bancária;- conta judicial do RPV ou Precatório;- número e vara federal do processo vinculado;- atendente bancário (nome ou matrícula);- resumo da ocorrência;- outras informações relevantes. 4) Requisições cadastradas com VALOR BLOQUEADO, necessitam de expedição de alvará de levantamento, a ser expedido pelo magistrado, devendo a parte autora requerer diretamente nos autos a sua expedição. 5) Constatado o depósito, a Secretaria do Juízo deverá cientificar o beneficiário para recebimento do valor depositado, na forma acima. 6) Após o depósito, dê-se baixa e arquive-se. -
17/09/2025 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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17/09/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-50 processada no TRF2 com o no. 51772775120254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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17/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-50 processada no TRF2 com o no. 51772766620254029666/TRF (CESAR YILMAR FLORES MANAYAY)
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16/09/2025 16:12
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-50
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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22/08/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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22/08/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004214-89.2024.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAREQUERENTE: CESAR YILMAR FLORES MANAYAYADVOGADO(A): ELAINE DIAS PACHECO (OAB RJ232402)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 79 - 21/08/2025 - Juntado(a) -
21/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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21/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 14:24
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-50
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09/07/2025 09:48
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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18/06/2025 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004214-89.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: CESAR YILMAR FLORES MANAYAYADVOGADO(A): ELAINE DIAS PACHECO (OAB RJ232402) DESPACHO/DECISÃO Evento 66.3 - Assiste razão à parte autora, em vista de que, nos cálculos apresentados pelo INSS (evento 65, OUT2), não consta o adicional de 25% referente ao auxílio-acompanhante que foi fixado, na sentença prolatada (evento 48, SENT1).
Defiro, pois, o requerido pela parte autora e determino a intimação do INSS para manifestar-se, no prazo de 10 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte autora, considerando-se o adicional respectivo de 25% referente à necessidade de assistência permanente por terceiros.
Com a concordância da parte ré acerca de tais cálculos, cumpra-se o terceiro parágrafo do determino, no evento 60.1, expedindo-se o(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório ou RPV) e a intimação das partes acerca do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) para manifestação, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Intimem-se as partes. -
13/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:22
Determinada a intimação
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26/05/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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22/04/2025 22:33
Juntada de Petição
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16/04/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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14/04/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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01/04/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/04/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/04/2025 15:40
Determinada a intimação
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01/04/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 15:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/04/2025 15:14
Transitado em Julgado - Data: 01/04/2025
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01/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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25/03/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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24/03/2025 17:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/03/2025 07:36
Juntada de Petição
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
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07/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/03/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/03/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/03/2025 16:58
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 12:48
Juntado(a)
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07/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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11/02/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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06/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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31/01/2025 15:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/01/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:11
Juntada de Petição
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23/01/2025 13:52
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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05/12/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 17:17
Determinada a intimação
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05/12/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 16:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CESAR YILMAR FLORES MANAYAY <br/> Data: 29/01/2025 às 16:00. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS MACAÉ - Drº Cola - Rua Mar del Plata, nº 96 - Edifício Montblanc, sala 203 - Cavaleiros, Macaé/RJ <br/
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05/12/2024 16:40
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 27
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05/12/2024 16:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CESAR YILMAR FLORES MANAYAY <br/> Data: 28/02/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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05/12/2024 16:38
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 13
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04/12/2024 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/12/2024 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/12/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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31/10/2024 09:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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29/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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22/10/2024 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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10/10/2024 22:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 13:23
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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10/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CESAR YILMAR FLORES MANAYAY <br/> Data: 20/02/2025 às 10:15. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: ALEX RESENDE TERRA
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09/10/2024 18:31
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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08/10/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/10/2024 12:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/10/2024 19:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 14:28
Determinada a intimação
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05/09/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 14:02
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/08/2024 10:28
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/08/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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