TRF2 - 5001072-34.2025.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001072-34.2025.4.02.5119/RJRELATOR: ISABELA ROSSI CÔRTES FERRARIAUTOR: REGINA MARCIA PEREIRA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): RENAN SANTOS PIVETI (OAB RJ236122)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 03/09/2025 - LAUDO PERICIAL -
05/09/2025 09:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/09/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 15:08
Decisão interlocutória
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10/07/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001072-34.2025.4.02.5119/RJRELATOR: ISABELA ROSSI CÔRTES FERRARIAUTOR: REGINA MARCIA PEREIRA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): RENAN SANTOS PIVETI (OAB RJ236122)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 02/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
02/07/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REGINA MARCIA PEREIRA <br/> Data: 03/09/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: GERSON RANGEL BRASI
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23/06/2025 11:43
Juntada de Petição
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22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001072-34.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: REGINA MARCIA PEREIRA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): RENAN SANTOS PIVETI (OAB RJ236122) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que REGINA MARCIA PEREIRA, devidamente representada por RUBENS SILVA PEREIRA JUNIOR, move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão dos benefícios de pensão por morte de seu pai RUBENS SILVA PEREIRA, NB 187.578.292-0, falecido em 01/11/2020, e de sua mãe CAROLINA PINTO PEREIRA, NB 187.578.248-3, falecida em 03/10/2024, ambos indeferidos em razão da falta da qualidade de dependente - filho maior inválido.
DEFIRO a tramitação prioritária requerida.
Anote a Secretaria.
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa, bem como cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
No mesmo prazo, deverá o réu se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Defiro a realização de PROVA PERICIAL, na especialidade de PSIQUIATRIA, com a respectiva nomeação de perito(a) validamente cadastrado(a) junto ao Sistema AJG, cujos dados pessoais são conhecidos da Secretaria, que deverá ser cientificado de que terá prazo de 20 (vinte) dias – a contar da data de realização da perícia – para a entrega do respectivo laudo pericial, devendo a Secretaria providenciar as intimações cabíveis.
No caso da parte autora, esta deverá ser intimada para comparecimento ao ato através de seu (sua) patrono (a) - caso o (a) tenha, sob pena de extinção, em virtude de restar inviabilizada a prova técnica, devendo estar munida, por ocasião do exame pericial, de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados, bem como de documento de identidade original e com foto.
Fixo os respectivos honorários em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).
No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Designada data e hora para o exame, intimem-se as partes para, querendo, nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, informando-os sobre o local, data e horário determinados para comparecimento, cientificando-os, outrossim, de que os pareceres técnicos deverão ser entregues no mesmo prazo disponibilizado ao(à) perito(a) para a apresentação do seu laudo, ficando ciente a parte autora de que deverá cadastrar seus quesitos no campo apropriado, de maneira a possibilitar o acesso do(a) perito(a) nomeado(a).
Fique ciente a parte autora de que qualquer fundado impedimento ao seu comparecimento à perícia, no momento designado para a realização desta, deverá ser previamente comunicado e comprovado nos autos.
No laudo, o (a) Sr. (a) Perito (a) deverá responder aos quesitos do Juízo, àqueles apresentados pela autarquia ré e pela parte autora, não sendo necessário que a resposta siga o mesmo formato do questionamento.
Deverá, ainda, apresentar as seguintes informações: I - DADOS GERAIS DO PROCESSOa) Número do processo:b) Juizado/Vara: II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A)a) Nome do(a) autor(a):b) Estado civil:c) Sexo:d) Identificação (RG/CTPS/CNH etc.):e) Data de nascimento:f) Escolaridade:g) Formação técnico-profissional: III - DADOS GERAIS DA PERÍCIAa) Data do Exame:b) Perito Médico Judicial (nome e CRM):c) Assistente técnico do INSS (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):d) Assistente técnico do Autor (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):e) História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(as) patologia(as), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente).f) Exame Físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados).
IV - HISTÓRICO LABORAL DA PARTE AUTORAa) Profissão declarada:b) Tempo de profissão:c) Atividade declarada como exercida:d) Tempo de atividade:e) Descrição da atividade (incluir gestual laboral):f) Experiência laboral anterior:g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: V- CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS a) O periciando(a) é portador(a) de doença ou lesão? b) Em caso afirmativo, essa doença ou lesão o(a) incapacita para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência, ou seja, o(a) periciando(a) é inválida? Em caso afirmativo, a incapacidade para o trabalho é definitiva ou temporária? c) Caso o(a) periciando(a) seja inválido(a), é possível determinar a data do início da invalidez? A mesma preexiste ao óbito dos ex-segurados RUBENS SILVA PEREIRA, falecido em 01/11/2020 e CAROLINA PINTO PEREIRA, falecida em 03/10/2024.
Após a entrega do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, expedindo-se, a seguir, a solicitação de pagamento dos honorários periciais. Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
12/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/06/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 16:23
Determinada a intimação
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12/06/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 14:08
Decisão interlocutória
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04/06/2025 09:55
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 20:33
Juntada de Petição
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03/06/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 14:21
Determinada a intimação
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02/06/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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