TRF2 - 5057259-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5057259-19.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50371351520254025101/RJ)RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESEMBARGANTE: BURGUER ILHA LANCHES LTDAADVOGADO(A): MAITE RIBEIRO NASCIMENTO (OAB RJ247261)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 02/09/2025 - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS -
05/09/2025 11:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 14:30
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2025 14:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5057259-19.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: BURGUER ILHA LANCHES LTDAADVOGADO(A): MAITE RIBEIRO NASCIMENTO (OAB RJ247261) DESPACHO/DECISÃO 1- Indefiro, por ora, o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a documentação apresentada não se revela suficiente para comprovar a alegada hipossuficiência econômica.
Destaca-se, especialmente, a ausência de comprovantes como: declaração de imposto de renda da empresa e do(s) sócio(s); extratos bancários da empresa; balanço patrimonial; comprovantes de despesas fixas, entre outros.
Ressalte-se, contudo, que os embargos à execução não estão sujeitos ao recolhimento de custas iniciais, motivo pelo qual a presente decisão não acarreta, neste momento, qualquer providência processual decorrente.
Intime-se a parte autora para ciência e, querendo, complementar a documentação comprobatória de sua hipossuficiência, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Intime-se a embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, inciso I, do CPC. -
30/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:32
Decisão interlocutória
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30/07/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5057259-19.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: BURGUER ILHA LANCHES LTDAADVOGADO(A): MAITE RIBEIRO NASCIMENTO (OAB RJ247261) DESPACHO/DECISÃO Ao embargante para que apresente o último balancete, a fim de apreciar pedido de gratuidade de justiça.
Prazo 15 dias. No mesmo prazo, para que apresente o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de não conhecimentos dos embargos, no que tange ao excesso na execução, nos termos do art. 917, §3 e §4, I, do CPC. -
17/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 14:23
Despacho
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11/06/2025 09:12
Juntada de Certidão
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10/06/2025 19:54
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 19:54
Distribuído por dependência - Número: 50371351520254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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