TRF2 - 5018741-57.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018741-57.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal REILI DE OLIVEIRA SAMPAIORECORRIDO: WALQUIRIA LAUDELINO GAMA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA.
TEMA 364 TNU.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA REVER O ACÓRDÃO ANTERIOR DESTA 8ª TURMA, A FIM DE CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO DA RÉ NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, EXERCER JUÍZO DE RETRATAÇÃO E ALTERAR A DECISÃO COLEGIADA ANTERIOR PARA CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
Sem custas e sem honorários pela recorrente União Federal vencedora .
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem ou retornem à gestão caso exista recurso extraordinário para ser apreciado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
04/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 10:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/09/2025 17:13
Sentença desconstituída - por unanimidade
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02/09/2025 16:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/08/2025 10:52
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABVICE -> RJRIOTR08G01
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27/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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24/08/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/08/2025 22:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/08/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 17:00
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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10/07/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 12:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/07/2025 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/06/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018741-57.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: WALQUIRIA LAUDELINO GAMA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 35, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela União Federal contra a decisão prolatada pela 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 31, RELVOTO1 e ACOR2), em que se discute a possibilidade de o auxílio-alimentação pago a servidores públicos federais integrar a base de cálculo do adicional de um terço de férias, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
PAGAMENTO DE ATRASADOS.
SENTENÇA PROCEDENTE.
RECURSO DA UNIÃO. PARCELA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA E PERMANENTE QUE INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO DE FÉRIAS.
ENTENDIMENTO DO STJ FAVORÁVEL À PRETENSÃO DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO PARA SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM ÂMBITO NACIONAL EM RAZÃO DO TEMA 364 DA TNU. EVENTUAIS DIFERENÇAS DEVEM SER APURADAS EM SEDE DE EXECUÇÃO MEDIANTE CÁLCULOS ARITMÉTICOS.
PRECEDENTE DA 8ª TURMA: RECURSO CÍVEL Nº 5076545-17.2024.4.02.510/RJ.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5004589.42-2022.4.04.7206/SC - Tema 364), com tese firmada, mas sem o trânsito em julgado da decisão, o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-364) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria, com decisão transitada em julgado, pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos termos dos artigos 14, II, b, e 16, § 6º, VI, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 4.
Intimem-se as partes. -
16/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:27
Decisão interlocutória
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12/06/2025 18:37
Conclusos para decisão de admissibilidade
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10/06/2025 07:40
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE
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09/06/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/05/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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30/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 11:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/04/2025 17:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/04/2025 17:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/04/2025 16:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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14/04/2025 18:56
Despacho
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14/04/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/04/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/04/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 11:48
Despacho
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11/04/2025 08:30
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/04/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/04/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/04/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2025 11:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/04/2025 11:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/04/2025 11:13
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 12:32
Determinada a intimação
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14/03/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 16:42
Determinada a citação
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26/02/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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