TRF2 - 5003721-20.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
29/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
28/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003721-20.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: AMAURY OSVALDO MESQUITAADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA BARRETO (OAB RJ051557)ADVOGADO(A): ANARA GUEDES COZENDEY (OAB RJ138220) DESPACHO/DECISÃO Eventuais questões preliminares serão resolvidas quando da prolação da sentença. O desate da controvérsia havida nos autos se assenta no preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por idade urbana, com DER em 19/11/2021. A questão em geral se dá por meio do exame de prova material acostada nos autos, sendo a sua produção pertinente à fase petitória, já encerrada.
No mais, não tendo as partes indicado a necessidade de produção de outras provas, cabível o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Assim, ante a ausência de diligências a serem realizadas, bem como não existirem mais provas a serem produzidas, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias e ao INSS pelo prazo de 10 (dez) dias (art. 183, CPC).
Após, venham-me conclusos para sentença. -
27/08/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 19:43
Decisão interlocutória
-
27/08/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
26/08/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
22/08/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
20/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003721-20.2025.4.02.5103/RJRELATOR: THARLES DE MOURA PINHEIROAUTOR: AMAURY OSVALDO MESQUITAADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA BARRETO (OAB RJ051557)ADVOGADO(A): ANARA GUEDES COZENDEY (OAB RJ138220)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 15 - 19/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 8 - 16/06/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
18/08/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
18/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003721-20.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: AMAURY OSVALDO MESQUITAADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA BARRETO (OAB RJ051557)ADVOGADO(A): ANARA GUEDES COZENDEY (OAB RJ138220) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que tramita pelo rito comum, com pedido de tutela provisória, pela qual o autor postula a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por idade urbana, com DER em 19/11/2021.
O autor recolheu as custas processuais (evento 1, CUSTAS3). É o breve relatório.
Decido.
Compulsando-se os autos, nesse momento processual de cognição sumária, não há elementos probatórios suficientes dos fatos alegados pela parte autora.
Dessa forma, por não identificar elementos que evidenciem a probabilidade do direito/perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC), indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que os documentos anexados à inicial não são suficientes para comprovar todos os fatos narrados pela autora.
Das providências Cite-se o INSS para apresentar contestação, nos termos do art. 238 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro, conforme art. 183 do CPC, devendo atentar para o disposto nos artigos 336 a 342 do CPC.
Findo o prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica e sobre eventuais documentos juntados, com a especificação das provas que deseja produzir, indicando os fatos que objetive demonstrar com cada prova, nos termos do art. 350 do CPC.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para, querendo, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, no prazo de 30 (trinta) dias.
Quando da apresentação da contestação e da réplica deverão as partes manifestar-se acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a evitar malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC).
Por fim, voltem conclusos. -
16/06/2025 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 14:04
Não Concedida a tutela provisória
-
16/06/2025 09:34
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/05/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 14:32
Determinada a intimação
-
09/05/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002359-27.2023.4.02.5111
Luiz Alberto Moreira do Carmo
Concessionaria do Sistema Rodoviario Rio...
Advogado: Octavio Fragata Martins de Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004506-04.2024.4.02.5107
Adriano Pereira Ximenes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/11/2024 12:52
Processo nº 5015338-89.2025.4.02.5001
Vol - Vitoria Offshore Logistics S/A
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000886-51.2024.4.02.5117
Nilton Roberto de Figueiredo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/02/2024 00:36
Processo nº 5004084-62.2025.4.02.5117
Felipe Nascimento dos Santos de SA
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/06/2025 15:15