TRF2 - 5009912-73.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:58
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009912-73.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: JOCIEL DOS SANTOS FRANCAADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, verifica-se que o laudo (evento 16) foi elaborado por perito especialista em cirurgia da mão e ortopedia/traumatologia, preenchendo todos os requisitos técnicos necessários para analisar a capacidade ou incapacidade da autora para o trabalho. O laudo se encontra bem fundamentado, com respostas aos quesitos registradas de forma clara e satisfatória e as conclusões apresentadas pelo perito mostram-se suficientes para o deslinde da controvérsia dos autos.
Assim, INDEFIRO o requerimento de nova perícia, bem como indefiro o requerimento de prova testemunhal, uma vez que o juiz não tem conhecimento médico para aferição da existência de doença ou incapacidade (art. 370, parágrafo único, CPC).
Ressalto que o indeferimento da prova considerada desnecessária não configura cerceamento de defesa, uma vez que as provas são destinadas ao juiz para formação de seu convencimento.
Intimem-se para ciência, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1º, CPC).
Após, venham os autos conclusos para julgamento. -
18/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:14
Decisão interlocutória
-
17/06/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
16/06/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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07/05/2025 12:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 12:26
Determinada a intimação
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05/05/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/03/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
25/03/2025 08:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/03/2025 18:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/03/2025 20:52
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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12/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/02/2025 15:43
Não Concedida a tutela provisória
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11/02/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOCIEL DOS SANTOS FRANCA <br/> Data: 13/03/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL
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06/02/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:15
Determinada a intimação
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16/12/2024 11:08
Juntada de peças digitalizadas
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15/12/2024 07:13
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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