TRF2 - 5001814-98.2025.4.02.5106
1ª instância - 2ª Vara Federal de Petropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001814-98.2025.4.02.5106/RJRELATOR: FABIO NOBRE BUENO BRANDAOAUTOR: AGNALDO MARCOS DE SOUZA BARBOSAADVOGADO(A): JESSICA MONTEIRO DE FREITAS (OAB RJ217321)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 31 - 11/09/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 19 - 11/07/2025 - Determinada a intimação -
11/09/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 13:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 02:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/08/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2025 17:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AGNALDO MARCOS DE SOUZA BARBOSA <br/> Data: 10/09/2025 às 12:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CRIST
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11/07/2025 22:19
Determinada a intimação
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11/07/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001814-98.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: AGNALDO MARCOS DE SOUZA BARBOSAADVOGADO(A): JESSICA MONTEIRO DE FREITAS (OAB RJ217321) DESPACHO/DECISÃO Evento 1 (LAUDO18, p. 3).
Verifico que o Dr.
Rodolfo Vieira Haack já atendeu a parte autora na condição de médico particular, gerando, desta forma, o seu impedimento, nos termos do artigo 138, III do CPC.
Sendo assim, considerando que esta Subseção não dispõe de outro perito na mesma especialidade, a fim de não retardar ainda mais a prestação jurisdicional, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se tem interesse em ser submetida ao exame pericial na cidade de Teresópolis ou do Rio de Janeiro.
Em caso positivo, retornem conclusos para designação da perícia. -
01/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 22:28
Determinada a intimação
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27/06/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 16:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001814-98.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: AGNALDO MARCOS DE SOUZA BARBOSAADVOGADO(A): JESSICA MONTEIRO DE FREITAS (OAB RJ217321) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de tutela provisória antecipada visando à concessão liminar de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, indeferido administrativamente. Em casos tais, deve prevalecer, até prova em contrário, a presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral e, em especial, à referida decisão da Autarquia Previdenciária.
Salvo hipóteses excepcionalíssimas, somente após o afastamento de tal presunção, mediante a realização de prova documental, é que se mostrará em tese viável o acolhimento da providência de urgência pretendida.
Isto posto, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida, ressalvada nova apreciação, caso alterado tal panorama probatório.
Defiro a Gratuidade de Justiça e a prioridade na tramitação.
Cite-se a parte ré para apresentação de resposta, em 30 dias, na forma da Lei nº 10.259/2001.
Nos casos previstos em lei, após a manifestação das partes, dê-se vista ao Ministério Público Federal. -
16/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 14:07
Não Concedida a tutela provisória
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16/06/2025 12:11
Juntada de peças digitalizadas
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12/06/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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