TRF2 - 5006937-78.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006937-78.2024.4.02.5117/RJRELATOR: MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTOREQUERENTE: UBIRACI QUEIROZ DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB RJ153338)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 12/09/2025 - Juntado(a) -
13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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12/09/2025 21:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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12/09/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 20:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-17
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27/08/2025 16:37
Juntada de Petição
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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12/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:11
Despacho
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08/08/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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01/07/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006937-78.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: UBIRACI QUEIROZ DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB RJ153338) DESPACHO/DECISÃO Com a implantação/revisão do benefício, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:09
Despacho
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09/06/2025 21:02
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 21:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/06/2025 21:01
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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15/05/2025 03:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/05/2025 17:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/05/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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08/05/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2025 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 38 e 40
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15/04/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/04/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/04/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 15:09
Homologada a Transação
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11/04/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:59
Determinada a intimação
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12/02/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/12/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/12/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/12/2024 06:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/12/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/11/2024 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 14:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/11/2024 15:36
Juntada de Petição
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13/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 12:25
Juntada de Petição
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10/10/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 11
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: UBIRACI QUEIROZ DOS SANTOS <br/> Data: 11/10/2024 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO CO
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16/09/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 15:52
Não Concedida a tutela provisória
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16/09/2024 15:20
Juntado(a)
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12/09/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 20:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2024 19:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/09/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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