TRF2 - 5083788-46.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5083788-46.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: GUILHERME DI CAVALCANTI MELLO FILHO (Espólio)ADVOGADO(A): GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB RJ236310) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação pelo Procedimento Comum ajuizada por GUILHERME DI CAVALCANTI MELLO FILHO contra a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a inexistência de relação jurídico-tributária com repetição de indébito de seus rendimentos de complementação de aposentadoria - BRASILPREV Foi proferida sentença, transitada em julgado, com o seguinte dispositivo: 1) CONFIRMO a tutela de urgência deferida anteriormente; 2) ACOLHO o pleito inicial, em face do reconhecimento jurídico do pedido, para: 2.1) DECLARAR o direito do autor à isenção do IR incidente sobre os proventos recebidos pelo autor a título de aposentadoria complementar recebido da Fundação BRASILPREV Seguros e Previdência S/A (CNPJ n. 27.***.***/0001-31), a contar de junho/2022; e 2.2) CONDENAR a ré à repetição do indébito tributário, relativo aos descontos realizados a título de IR sobre os proventos de reforma do autor, indevidamente recolhido a contar de junho/2022, atualizado mediante aplicação exclusiva da Taxa Selic, sem cumulação com qualquer índice, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença.
CONDENO o ente réu ao reembolso das custas adiantadas pelo autor.
Intimado para regularizar a representação processual, ante o óbito do autor, foi juntada procuração outorgada pela inventariante provisória (evento 37, OUT6) do espólio do autor, representada pelo seu curador (evento 51, PROC1 e evento 51, DOC9).
Com a decretação da curatela, a inventariante sofre restrição em sua capacidade civil, passando a atuar com auxílio do curador para atos da vida civil, conforme disposto no artigo 1.767 do Código Civil, o que a impede de praticar determinados atos isoladamente, inclusive aqueles necessários à administração do espólio e ao regular prosseguimento do feito.
Dessa forma, torna-se imprescindível a regularização da representação do espólio, mediante a designação de novo inventariante capaz, para que o processo possa prosseguir validamente.
Ante o exposto, determino: Intime-se parte autora para que seja promovida a regularização da sua representação processual, a fim de viabilizar a continuidade da presente demanda judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos até a provocação da parte interessada. -
25/06/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:26
Determinada a intimação
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16/05/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/04/2025 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 15:58
Determinada a intimação
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03/04/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/02/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 15:33
Determinada a intimação
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11/02/2025 14:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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14/01/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 14:40
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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03/10/2024 17:47
Juntada de Petição
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29/05/2024 15:12
Baixa Definitiva
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25/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/04/2024 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/04/2024 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/04/2024 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/04/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 19:20
Determinada a intimação
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31/03/2024 22:04
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2024 22:04
Transitado em Julgado
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27/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/03/2024 02:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/03/2024 02:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/03/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/03/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/03/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/03/2024 11:11
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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26/01/2024 13:36
Juntado(a)
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08/11/2023 14:32
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/10/2023 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/10/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 17:56
Juntada de Petição
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31/08/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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30/08/2023 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2023 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 475,00 em 25/08/2023 Número de referência: 1084637
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24/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2023 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2023 12:14
Expedição de ofício - 1 carta
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14/08/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 19:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2023 19:00
Concedida a tutela provisória
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10/08/2023 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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