TRF2 - 5001687-72.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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23/08/2025 00:02
Juntada de Petição
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001687-72.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ALCIMAR DE AZEREDO VALADARESADVOGADO(A): ROSANGELA MARTINS MONTEIRO (OAB RJ120268)SENTENÇAIsso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso V e §3º, do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1, da Lei 9.099/1995, no tocante ao reconhecimento da especialidade dos seguintes intervalos: 04/02/1987 a 18/05/1988; de 12/01/1989 a 20/07/1989; de 01/08/1995 a 30/06/2010; de 19/01/2011 a 12/06/2013, e de 01/07/2015.
Ademais, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI e §3º, do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1, da Lei 8.213/1991, no que tange ao reconhecimento dos seguintes períodos: 07/06/1982 - 31/12/1982; 30/05/1983 - 14/12/1983; 01/03/1985 - 14/11/1985; 02/06/1986 - 30/11/1986; 23/06/1989 - 07/12/1989; 16/02/1990 - 16/05/1990 e 17/05/1990 - 03/11/1990.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
04/08/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 11:01
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2025 08:21
Juntada de peças digitalizadas
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01/08/2025 18:18
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001687-72.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ALCIMAR DE AZEREDO VALADARESADVOGADO(A): ROSANGELA MARTINS MONTEIRO (OAB RJ120268) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: 1. regularizar o PPP coligido no evento 1, PPP20 (Para que a assinatura eletrônica seja válida perante o Poder Judiciário, é necessário que haja identificação inequívoca do signatário, com a utilização de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada ou com cadastro perante o próprio Judiciário, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
Registre-se que também é válida a assinatura feita pelo GOV.BR, nível ouro ou prata, porquanto disponibilizada após verificação dos dados pessoais do usuário.); Intime-se. Coligido o documento, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 05 dias.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
12/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:26
Determinada a intimação
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12/06/2025 06:19
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 06:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conclusos para julgamento - 11/06/2025 12:26:59)
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 00:04
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2025 16:11
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/03/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2025 21:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 16:56
Decisão interlocutória
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17/03/2025 13:02
Juntado(a)
-
17/03/2025 12:30
Juntado(a)
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17/03/2025 12:29
Juntado(a)
-
17/03/2025 12:29
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TRASLADO DE PEÇAS • Arquivo
TRASLADO DE PEÇAS • Arquivo
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