TRF2 - 5000216-79.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:42
Baixa Definitiva
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12/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-55 processada no TRF2 com o no. 51629457920254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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12/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-55 processada no TRF2 com o no. 51629449420254029666/TRF (VALDECI BASTOS DE CARVALHO)
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08/08/2025 15:54
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*45-55
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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18/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000216-79.2025.4.02.5116/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOREQUERENTE: VALDECI BASTOS DE CARVALHOADVOGADO(A): SERGIO BRUNO AGUIAR CAMPOS (OAB RJ226390)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 16/07/2025 - Juntado(a) -
16/07/2025 16:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/07/2025 16:25
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*45-55
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08/07/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2025 02:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 11:19
Juntada de Petição
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11/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/06/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/06/2025 13:49
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000216-79.2025.4.02.5116/RJAUTOR: VALDECI BASTOS DE CARVALHOADVOGADO(A): SERGIO BRUNO AGUIAR CAMPOS (OAB RJ226390)SENTENÇA
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de amparo social, previsto na Lei nº 8.742/1993, a contar do requerimento administrativo, formulado em 26/08/2024 (evento 1, anexo 7).
Assim, condeno o INSS a pagar as prestações vencidas devidas desde aquela data (26/08/2024) até o início do pagamento administrativo. Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/2001.
Caso se trate de parte assistida por advogado dativo, solicitem-se os honorários devidos, os quais fixo no valor mínimo constante da tabela anexa à Resolução do CJF vigente à época da solicitação do pagamento.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (EADJ) para dar cumprimento à obrigação, comprovando a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Considerando que a parte demandante não requereu nos autos a antecipação dos efeitos da tutela, a implantação do benefício, a princípio, será realizada após o trânsito em julgado da demanda.
Após, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 18:23
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/03/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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27/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/02/2025 15:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/02/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/02/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/02/2025 21:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/02/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/02/2025 10:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/02/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 10:01
Determinada a citação
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13/02/2025 20:32
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 20:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para julgamento - 12/02/2025 15:49:39)
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12/02/2025 17:52
Juntada de Petição
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06/02/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/02/2025 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/02/2025 18:44
Determinada a intimação
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31/01/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 05:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 23:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/01/2025 10:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJITB01F)
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24/01/2025 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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