TRF2 - 5030755-73.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030755-73.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCELO COSTAADVOGADO(A): TAYLOR DE LIMA PINTO (OAB RJ082658)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS a: (i) declarar especial o período de 29/03/1995 a 10/06/2008, laborado na Companhia Municipal de Limpeza Urbana ? COMLURB; (ii) bem assim condenar o INSS a conceder o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 42/193.073.038-9 com base no art.17 das regras transitórias da EC 103/19, na forma da fundamentação supra, com atrasados devidos desde a data de entrada do requerimento administrativo (30/03/2024). Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ) e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a CEAB/DJ para o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias a partir de sua intimação.
Com o cumprimento da determinação supra, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
28/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:50
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030755-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELO COSTAADVOGADO(A): TAYLOR DE LIMA PINTO (OAB RJ082658) DESPACHO/DECISÃO Decreto a revelia do INSS, nos termos do que dispõe o art. 344 do CPC.
Ressalto, contudo, que esta não produzirá seus regulares efeitos, em razão do disposto no art. 345, II, do mesmo Código.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que for de seus interesses. -
18/06/2025 18:20
Juntada de Petição
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18/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:18
Determinada a intimação
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18/06/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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20/05/2025 22:22
Juntada de Certidão
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19/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2025 10:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2025 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 12:13
Determinada a intimação
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07/04/2025 10:15
Conclusos para decisão/despacho
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06/04/2025 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/04/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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