TRF2 - 5027190-04.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 17:32
Determinada a intimação
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02/09/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 11:39
Juntada de Petição
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01/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/06/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5027190-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FLAVIO LUCIO COSTAADVOGADO(A): SABRINA ROCHA DE MORAES (OAB RJ187834) DESPACHO/DECISÃO Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, arguida pelo INSS, uma vez que consta no processo administrativo que foi apresentado formulário de enquadramento de atividades especiais ou profissionais que não foi analisado pela Perícia Médica Oficial.
Logo, tendo sido apresentada a documentação necessária na esfera administrativa, há interesse do autor na concessão do benefício requerido em 11/10/2024, com o reconhecimento das atividades especiais por ele desenvolvidas.
Ressalto que os argumentos do INSS quanto ao indeferimento automático do benefício não procedem, uma vez que o autor compareceu pessoalmente a APS para cumprimento da exigência formulada nos autos do processo administrativo.
Quanto à suspensão do processo até a definição do Tema 1.124 do STJ, indefiro pelo mesmo motivo acima descrito, pois o referido tema determina a suspensão do trâmite de todos os processos em grau recursal, onde há "prova não submetida ao crivo administrativo do INSS".
Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de quinze dias. -
18/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:18
Decisão interlocutória
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18/06/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:22
Despacho
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22/05/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2025 22:20
Juntada de Certidão
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15/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/05/2025 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 18:13
Determinada a citação
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05/05/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/04/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:47
Determinada a intimação
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25/04/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:16
Despacho
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27/03/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 13:09
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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27/03/2025 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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