TRF2 - 5001228-22.2025.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/08/2025 16:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2025 03:04
Juntada de Petição
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28/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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18/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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18/07/2025 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001228-22.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: ANDREZA DE JESUS DUTRA SILVAADVOGADO(A): MARIA EDUARDA GUIMARÃES CAZUZA (OAB RJ253679) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que ANDREZA DE JESUS DUTRA SILVA move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária pelo período de 14/02/2025 a 01/04/2025.
Aduz que esteve em gozo do auxílio por incapacidade temporária, NB 719.512.949-8, pelo período de 11/02/2025 a 13/02/2025, ou seja, por apenas 3 dias. Afirma que lhe fora concedido, posteriormente, o benefício NB 710.590.658-0 pelo período de 02/04/2025 a 08/2025.
Logo, a autora restou desprovida do benefício previdenciário entre o intervalo de 14/02/2025 a 01/04/2025.
Decido.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação e as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157.
Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
Devidamente cumprido, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
Em caso de apresentação de proposta de acordo, ouça-se a parte autora.
Prazo: 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 11:52
Determinada a intimação
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26/06/2025 07:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/06/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 15:06
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/06/2025 05:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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