TRF2 - 5005923-62.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:27
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 16:11
Juntada de Petição
-
15/08/2025 15:09
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50015429620254020000/TRF2
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
09/07/2025 20:14
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005923-62.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: ROGERIO DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): WENDELL DE OLIVEIRA VELOSO (OAB RJ175721) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma ocasião, especificar suas provas, justificando-as de acordo com as alegações contidas na peça inicial, nos termos do art. 350 e 437 do CPC.
Ato contínuo dê-se vista à parte ré para especificar as provas que pretende produzir, em igual prazo.
Ficam cientificadas ambas as partes de que: 1 - Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão, ficando as partes cientes de que só poderão ser trazidos aos autos novos documentos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a inicial/contestação, cabendo a parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente (par. único do art. 435, do CPC); 2 - No caso de pedidos de prova testemunhal, deverá ser apresentado rol de testemunhas, observado o disposto no §6º do artigo 357 do CPC. 3 - Cumpridas as determinações, voltem-me conclusos para decidir acerca das preliminares e das provas eventualmente requeridas ou a designação de audiência de instrução, se necessário.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença cuja prolação atenderá a ordem cronológica de processos conclusos para sentença, por ano de distribuição, ressalvada as ações de massa, as prioridades legais e as sentenças já padronizadas pelo Juízo.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:10
Despacho
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12/06/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 19
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23/03/2025 20:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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19/03/2025 15:07
Juntada de peças digitalizadas
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17/03/2025 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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10/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/03/2025 14:04
Juntada de peças digitalizadas
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10/03/2025 13:15
Expedição de Mandado
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10/03/2025 12:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/02/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 18:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50015429620254020000/TRF2
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07/02/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/02/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/02/2025 18:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50015429620254020000/TRF2
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03/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:12
Não Concedida a tutela provisória
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29/01/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 50,00 em 19/12/2024 Número de referência: 1267780
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16/12/2024 12:53
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJSGO04S)
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16/12/2024 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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