TRF2 - 5031685-91.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 22:17
Determinada a intimação
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12/09/2025 09:53
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031685-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARLLON CARVALHO FORTUNATO DA SILVAADVOGADO(A): ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR (OAB PR099224) ATO ORDINATÓRIO Conforme decisão: "Em seguida, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias." -
08/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 09:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31F)
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08/07/2025 09:48
Juntada de Certidão
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07/07/2025 19:54
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: LAUDO 1 - Evento 29 - Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - 03/07/2025 17:41:33
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04/07/2025 13:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/07/2025 17:41
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031685-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARLLON CARVALHO FORTUNATO DA SILVAADVOGADO(A): ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR (OAB PR099224) DESPACHO/DECISÃO Evento 8.1: recebo a emenda à inicial.
Determino a realização de perícia médica na especialidade INFECTOLOGIA/CLÍNICA GERAL, cientificando o perito de que terá o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo a contar da data da perícia.
Assim, remetam-se os autos para a Central de Perícias da Subseção Judiciária correspondente.
Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação, devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora, bem como o histórico de perícias administrativas, extraído do SABI.
Intime-se o INSS, acerca da data da perícia, bem como para que, no prazo de 20 (vinte) dias, traga aos autos os laudos médicos administrativos do autor, e, ainda, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento ou na suspensão do benefício.
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECIMENTO na data e local designados para a perícia, devendo estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados (favor chegar com 30 minutos de antecedência).
Havendo ausência da parte autora à perícia médica, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 10 dias, venham conclusos para sentença de extinção.
Em acatamento à orientação do Centro de Inteligência Local da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, veiculada nos termos do ofício de nº JFRJ-OFI-2020/04318, passo a adotar, de forma unificada para o juízo e para as partes, os quesitos e o modelo de laudo cadastrados no sistema Eproc como "Laudo Pericial Eletrônico", cujo teor incorpora as indagações dispostas nos quesitos aprovados pelo CNJ em acordo com a Procuradoria Geral Federal, na Recomendação emitida nos autos do Ato Normativo de nº 0001607- 53.2015.2.00.0000.
Assim, não haverá prazo para a juntada de quesitos pelas partes, cabendo destacar que, tão somente em casos excepcionais, devidamente fundamentados, serão admitidos quesitos suplementares, a serem apresentados até o 3º dia útil anterior à perícia.
Os eventuais quesitos das partes deverão, impreterivelmente, ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares", conforme a orientação do Centro de Inteligência disposta no parágrafo acima.
Caso o parecer técnico do médico-perito não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria certificar nos autos, devendo a intimação ser renovada, por e-mail, para o regular cumprimento, em 10 (dez) dias.
Se a comunicação eletrônica encaminhada ao perito não for respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação feita, indicação de outro perito, bem como para redesignação de data, horário e local para a realização de novo exame pericial, nos moldes da decisão inicial.
Em seguida, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para verificar se é o caso de determinar verificação de condições socioeconômicas da parte autora e de seu núcleo familiar. -
20/05/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 19:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARLLON CARVALHO FORTUNATO DA SILVA <br/> Data: 23/06/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: V
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20/05/2025 18:51
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJB-RJ)
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20/05/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 14:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 18:24
Determinada a citação
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16/05/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:15
Não Concedida a tutela provisória
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10/04/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 06:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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