TRF2 - 5003158-78.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 11:09
Determinada a intimação
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21/08/2025 11:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/08/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 11:32
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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13/08/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/08/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/08/2025 23:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 09:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 08:39
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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31/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 15:31
Homologada a Transação
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31/07/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/07/2025 12:27
Determinada a intimação
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23/07/2025 10:35
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 18:05
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003158-78.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JADILSON SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): VALERIA PRISCILA DE SOUZA FREITAS (OAB RJ190391) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor a se manifestar a respeito da proposta de acordo formulada pelo INSS no evento retro, em dez dias. CASO HAJA CONCORDÂNCIA, para fins de celeridade processual, a petição da parte autora deverá ser classificada como PETIÇÃO- ACEITA PROPOSTA DE ACORDO.
Caso NÃO haja interesse no acordo formulado, a petição da parte autora deverá ser classificada como DESINTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO. Após, voltem os autos conclusos. -
04/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:12
Determinada a intimação
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03/07/2025 23:21
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003158-78.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JADILSON SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): VALERIA PRISCILA DE SOUZA FREITAS (OAB RJ190391) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial Federal, com pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário de auxilio por incapacidade temporária, bem como o pagamento de parcelas pretéritas. I - O art. 300, do CPC estabelece que a tutela de urgência – qualquer que seja sua modalidade, cautelar ou antecipada – será concedida sempre que demonstrada a probabilidade do direito e o perigo da demora ('perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo).
No presente momento do processo, não há fundamento jurídico e de fato a justificar a concessão da tutela pretendida, tendo em vista a necessidade de prova pericial para auxiliar o convencimento do Juízo a respeito da probabilidade do direito pleiteado.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na peça inicial.
II - Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
III- Com a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS a apresentar contestação, em 30 (trinta dias).
Na oportunidade, deverá manifestar-se ainda sobre o laudo pericial e apresentar eventual proposta de acordo por escrito, com indicação de seus termos. Simultaneamente, intime-se a parte autora a se manifestar a respeito do laudo pericial, em dez dias. -
17/06/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:25
Não Concedida a tutela provisória
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17/06/2025 08:59
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 08:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJDCA05S)
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17/06/2025 08:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 19:04
Juntada de Petição
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16/06/2025 17:48
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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08/04/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2025 06:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 06:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 06:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 06:35
Perícia designada - <br/>Periciado: JADILSON SANTOS DA SILVA <br/> Data: 17/06/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNA
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04/04/2025 06:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05S para CEPERJA-DC)
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04/04/2025 06:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/04/2025 17:02
Juntado(a)
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03/04/2025 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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