TRF2 - 5017119-83.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:45
Juntada de Petição
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 06:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 20:07
Juntada de Petição
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07/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017119-83.2024.4.02.5001/ES AUTOR: JOSE ANTONIO TEDESCO LOPESADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Conforme apontado pela Autora no ev. 21, a Decisão do ev. 16 padece de erro material.
Nesse sentido, ao invés de determinar a expedição de guias de recolhimento "a partir de 01/11/1991, em número de meses suficientes à concessão do benefício" (ev. 14, REPLICA1, fl. 14, Item IV, subitem 4.1., alínea 'b'), o faz, equivocadamente, em relação ao período de 01/02/1997 a 31/07/2005.
Ante ao exposto, fica integrada a Decisão do ev. 16, nos seguintes termos: Sendo assim, considerando que este juízo não determinará, em sentença, a averbação/contagem de tempo rural de forma condicionada ao recolhimento futuro da indenização de período posterior a 10/1991, sob pena de afrontar o disposto no art. 492, do CPC, determino: 1.
A intimação do INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe, a teor do disposto no art. 39, II, da Lei 8.213/1991, o valor da indenização do tempo rural para o período posterior a 10/1991 (em número de meses suficientes à concessão do benefício e limitado a 31/01/2001 - ev. 21), com os cálculos respectivos, bem como apresente, nos autos, as guias correspondentes para o recolhimento da indenização pela autora, com prazo de vencimento que permita o efetivo pagamento. 2.
Com a juntada das guias, intime-se autor para efetuar o pagamento da indenização do tempo rural no prazo do vencimento, comprovando-o de imediato nos autos. Por fim, em que pese a elogiável sugestão de realização de julgamento parcial da lide, o que vai ao encontro do princípio da cooperação processual (CPC, art. 6º), deixo de a acolher, na medida em que reputo pertinente a cognição exauriente e concomitante de todas as matérias postas ao crivo deste Juízo, de maneira a zelar pela homogêna tramitação dos pedidos e de seus respectivos consectários processuais.
Intimem-se. -
13/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - emitir GPS - URGENTE
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13/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:56
Decisão interlocutória
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11/06/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 15:37
Juntada de Petição
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21/05/2025 15:36
Juntada de Petição
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14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/03/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 23:26
Decisão interlocutória
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13/01/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/09/2024 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2024 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2024 17:19
Decisão interlocutória
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12/06/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 03:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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