TRF2 - 5001658-91.2022.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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26/07/2025 13:04
Juntada de Petição
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22/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:58
Determinada a intimação
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22/07/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 10:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJMAG01
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21/07/2025 10:56
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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17/06/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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17/06/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001658-91.2022.4.02.5114/RJ RECORRIDO: MILTON PEREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela União Federal (Evento 65, PUIL TNU1), tempestivamente, contra a decisão da 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 59, RELVOTO1 e ACOR2), em que se discute o direito à aposentadoria especial e ao abono de permanência a servidor público federal no cargo de guarda de endemias, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. ABONO DE PERMANÊNCIA.
ART. 40, §19, CF/88. GUARDA DE ENDEMIAS.
EC Nº 120/2022.
DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL.
RISCOS INERENTES A ATIVIDADE.
OPÇÃO POR PERMANECER EM ATIVIDADE.
SENTENÇA PROCEDENTE.
RECURSO DA UNIÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC Nº 103/2019.
AUTOR OPTOU POR PERMANECER EM ATIVIDADE, LOGO FAZ JUS AO ABONO DE PERMANÊNCIA. PRECEDENTE DA 8ª TURMA NO RECURSO Nº5039091-42.2020.4.02.5101.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
Nas razões recursais (Evento 65, PUIL TNU1), todavia, a União Federal, ora recorrente, apresentou fundamentação relativa à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina dos servidores públicos federais, ou seja, matéria distinta da decidida pela Turma Recursal. 3.
Nesse contexto, as razões do incidente de uniformização nacional de jurisprudência interposto pela União Federal estão dissociadas da fundamentação do acórdão recorrido, porque, na hipótese dos autos, não se tratou da inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina dos servidores públicos federais. 4.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela União Federal, pelo fato de as razões recursais estarem dissociadas da fundamentação do acórdão recorrido, com base no art. 14, I, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
16/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 13:09
Não conhecido o recurso
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28/01/2025 22:21
Conclusos para decisão de admissibilidade
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26/11/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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18/10/2024 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/10/2024 15:40
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE
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17/10/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/10/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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16/10/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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16/10/2024 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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15/10/2024 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/10/2024 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/10/2024 19:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/10/2024 16:47
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/10/2024 15:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/10/2024 16:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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22/08/2024 14:06
Juntada de Petição
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30/07/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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30/07/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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23/07/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2024 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2024 18:38
Julgado procedente o pedido
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13/03/2024 15:27
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/01/2024 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/01/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2023 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/10/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2023 19:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/07/2023 15:09
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 11:38
Juntada de Petição
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21/06/2023 20:12
Determinada a intimação
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07/06/2023 16:06
Juntada de Petição
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07/06/2023 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2023 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/04/2023 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/04/2023 15:27
Juntada de Petição
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31/03/2023 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/03/2023 12:21
Determinada a intimação
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30/03/2023 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2023 10:06
Juntada de Petição
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15/03/2023 14:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/02/2023 12:23
Juntada de Petição
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06/02/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2023 12:52
Determinada a intimação
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03/02/2023 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/12/2022 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/11/2022 20:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2022 20:50
Determinada a intimação
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22/11/2022 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2022 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/10/2022 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/10/2022 12:42
Determinada a intimação
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11/10/2022 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2022 18:48
Juntada de Certidão
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30/09/2022 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2022 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2022 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2022 00:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2022 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/08/2022 10:50
Determinada a intimação
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01/07/2022 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2022 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PORTARIA • Arquivo
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