TRF2 - 5010728-69.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:16
Despacho
-
10/09/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
24/08/2025 15:57
Juntada de Petição
-
20/08/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
08/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
06/08/2025 19:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 19:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 19:53
Determinada a intimação
-
06/08/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 11:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO16
-
05/08/2025 11:48
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
04/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
04/07/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010728-69.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: FAGNER BERNARDO RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO - servidor - inclusão do auxÍlio alimentação na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina - RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - possibilidade - verba remuneratória de caráter permanente - entendimento do stj favorável à tese do autor - tema 364 da tnu JULGADO - RECURSO DA uNIÃO CONHECIDO E parcialmente provido - sentença reformada em parte.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, para julgar improcedente o pedido quanto a terço de férias.
Sem custas, ante a isenção prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996, nem honorários advocatícios, ante o parcial provimento do seu recurso.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
03/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
02/07/2025 18:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/07/2025 16:04
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
02/07/2025 14:43
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
12/06/2025 15:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
12/06/2025 12:56
Despacho
-
12/06/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 13:47
Juntada de Petição
-
02/06/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/05/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010728-69.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FAGNER BERNARDO RODRIGUESADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS para condenar a União a incluir na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina, o valor recebido pela parte autora a título de auxílio-alimentação, observada a prescrição quinquenal..
Juros de mora e correção monetária na forma prevista no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Em havendo interposição de recurso tempestivo (art. 42 da Lei 9.099/95), dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte autora para apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do CPC, de planilha de cálculo do valor devido, discriminado e atualizado.
Cumprido, dê-se vista à ré pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF. -
16/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 18:25
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 16:04
Despacho
-
10/04/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/02/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/02/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/02/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 11:54
Determinada a intimação
-
10/02/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5030704-62.2025.4.02.5101
Carolina Akemi Seabra Furuguem
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001608-08.2025.4.02.5002
Suely Monteiro Lucindo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 14:11
Processo nº 5082701-21.2024.4.02.5101
Bianca Ferreira do Nascimento
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/10/2024 10:59
Processo nº 5002985-59.2022.4.02.5118
Caixa Economica Federal - Cef
Claudia Lucia Bonifacio de Souza
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5030153-82.2025.4.02.5101
Marcelo Rodrigues Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Julio Cesar de Vasconcellos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/04/2025 18:49