TRF2 - 5030704-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030704-62.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe da presente demanda para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF). À Secretaria do Juízo para as devidas anotações.
Evento n.º 59 - Tendo em vista a juntada da planilha de cálculos, com o montante devidamente apurado pela parte requerente, intime-se a Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 523 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o depósito judicial do valor da condenação, devendo ser observado o disposto no art. 523, § 1º, do CPC, quanto à aplicação de 10% (dez por cento) de multa, caso não seja efetuado no prazo legal.
Cabe destacar que quanto aos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos da segunda parte do referido dispositivo, são indevidos em sede de Juizados Especiais Cíveis, conforme Enunciado n.º 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE. -
02/09/2025 22:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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02/09/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 11:43
Determinada a intimação
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02/09/2025 08:41
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 18:12
Despacho
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28/08/2025 01:54
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 01:53
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030704-62.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CAROLINA AKEMI SEABRA FURUGUEMADVOGADO(A): DIOGO NANTE ANDRADE (OAB RJ203061)ADVOGADO(A): MARCELLA DA SILVA NUNES DE JESUS (OAB RJ234839)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) Declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento do contrato vinculado à parte autora e que deu origem ao débito questionado na petição inicial; b) Determinar a exclusão do nome da parte autora dos cadastros de restrição de crédito mantidos pelos órgãos competentes, em relação aos débitos objeto da presente demanda; c) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem corrigidos monetariamente e acrescidos de juros desde a data da inscrição indevida. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1o da Lei 10.259/2001. Transitada em julgado, dê-se baixa. P.R.I -
07/08/2025 21:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 21:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 21:02
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 15:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/07/2025 14:43
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 09:55
Determinada a intimação
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09/07/2025 09:43
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 19:49
Juntada de Petição
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08/07/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030704-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAROLINA AKEMI SEABRA FURUGUEMADVOGADO(A): DIOGO NANTE ANDRADE (OAB RJ203061)ADVOGADO(A): MARCELLA DA SILVA NUNES DE JESUS (OAB RJ234839) DESPACHO/DECISÃO Diante da certidão retro (evento n.º 31), renove-se a intimação da parte autora para cumprimento do determinado no despacho referente ao evento n.º 24.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com a vinda da manifestação ou certificado o decurso do prazo, voltem os autos conclusos. -
26/06/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 19:44
Determinada a intimação
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26/06/2025 19:29
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2025 08:19
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030704-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAROLINA AKEMI SEABRA FURUGUEMADVOGADO(A): DIOGO NANTE ANDRADE (OAB RJ203061)ADVOGADO(A): MARCELLA DA SILVA NUNES DE JESUS (OAB RJ234839) DESPACHO/DECISÃO A presente demanda se assemelha àquela ajuizada pela autora e autuada sob o número 5102754-23.2024.4.02.5101.
Em ambas as ações, se alega contratação fraudulenta de cartão de crédito, requerendo-se a anulação das cobranças e a condenação da CEF ao pagamento de danos morais.
Assim, esclareça a autora acerca da aparente litispendência, no prazo de 5 dias. -
12/06/2025 16:44
Juntada de Petição
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12/06/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 16:30
Despacho
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12/06/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 11
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29/04/2025 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 03:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2025 04:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/04/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 18:42
Determinada a citação
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08/04/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 12:39
Alterado o assunto processual - De: Repetição do Indébito - Para: Empréstimo consignado
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08/04/2025 09:59
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:15
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO30S para RJRIO02F)
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07/04/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 14:00
Declarada incompetência
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07/04/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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