TRF2 - 5024102-89.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 208, 209, 210
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 208, 209, 210
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024102-89.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VERA LUCIA MOREIRA DOS SANTOS NOJIMAADVOGADO(A): THAISA CORREA DOS SANTOS (OAB PR099446)RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SAADVOGADO(A): Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB RJ233353)ADVOGADO(A): GILMAR DUARTE (OAB RS036685)ADVOGADO(A): MARIA CELESTE MONIZ DE ARAGAO AFFONSO FERREIRA FILHA (OAB RJ098794)ADVOGADO(A): MARIZA FERREIRA BODART (OAB RJ083850)ADVOGADO(A): MATEUS HAESER PELLEGRINI (OAB RS057114)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de portabilidade contratual cumulada com indenização por danos morais ajuizada por VERA LUCIA MOREIRA DOS SANTOS NOJIMA em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Em decisão proferida no evento 196.1, foi constatada a existência de prevenção da 5ª Vara Federal, em razão da anterior distribuição do processo nº 5022234-76.2024.4.02.5101, que, embora extinto sem resolução do mérito, continha identidade de partes e de causa de pedir com a presente demanda.
Naquela oportunidade, foi determinada a intimação das partes para se manifestarem sobre a possível incompetência deste juízo.
A parte autora manifestou-se no evento 204.1, argumentando pela manutenção do feito neste juízo, sob o fundamento de que não teria ocorrido a prática de "qualquer ato judicial relevante" no processo anterior que justificasse a fixação da prevenção. É o breve relatório.
Decido.
Conforme já apontado na decisão de evento 196.1, a distribuição do processo nº 5022234-76.2024.4.02.5101 à 5ª Vara Federal tornou aquele juízo prevento para o conhecimento de ações posteriores com identidade de partes e causa de pedir, ainda que o referido processo tenha sido extinto sem resolução do mérito.
A alegação da parte autora de que a prevenção só se firmaria com a prática de "ato judicial relevante" não encontra amparo legal.
Nos termos do art. 59 do Código de Processo Civil, "o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo".
A norma é clara ao estabelecer o momento da fixação da competência, não o condicionando à natureza dos atos processuais subsequentes.
A competência fixada pela prevenção em razão da distribuição é de natureza absoluta.
Trata-se de matéria de ordem pública que não pode ser modificada pela vontade das partes nem prorrogada.
A declaração de incompetência, neste caso, não constitui uma faculdade, mas sim um dever do magistrado, a fim de preservar a correta distribuição da justiça e a imparcialidade do julgamento.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e determino a REMESSA IMEDIATA DOS AUTOS à 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em razão da prevenção firmada pela distribuição do Processo nº 5022234-76.2024.4.02.5101.
Intimem-se. -
27/08/2025 08:32
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO35F para RJRIO05F)
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26/08/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 20:20
Declarada incompetência
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22/07/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 197 e 199
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18/07/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
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08/07/2025 13:00
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 197, 198, 199
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 197, 198, 199
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024102-89.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VERA LUCIA MOREIRA DOS SANTOS NOJIMAADVOGADO(A): THAISA CORREA DOS SANTOS (OAB PR099446)RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SAADVOGADO(A): Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB RJ233353)ADVOGADO(A): GILMAR DUARTE (OAB RS036685)ADVOGADO(A): MARIA CELESTE MONIZ DE ARAGAO AFFONSO FERREIRA FILHA (OAB RJ098794)ADVOGADO(A): MARIZA FERREIRA BODART (OAB RJ083850)ADVOGADO(A): MATEUS HAESER PELLEGRINI (OAB RS057114)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por VERA LUCIA MOREIRA DOS SANTOS NOJIMA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) e do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. (Banrisul).
O feito foi devidamente instruído, inclusive com a realização de prova pericial, e encontra-se concluso para sentença.
Contudo, em verificação de ofício dos pressupostos processuais, este Juízo constatou a existência de ação anterior idêntica (processo nº 5022234-76.2024.4.02.5101), a qual tramitou perante a 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro (antigo 2º Juizado Especial Federal) e foi extinta, sem resolução do mérito, em 08/04/2024.
A presente demanda, portanto, consiste em reiteração de pedido, atraindo a regra de distribuição por dependência prevista no art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nesse ponto, este Juízo alinha-se ao entendimento de que a norma em questão visa resguardar matéria de ordem pública, transcendendo o mero interesse particular.
O objetivo da distribuição por dependência, nestes casos, é preservar o princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da Constituição Federal), configurando hipótese de competência absoluta.
Nesse sentido: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
DEMANDA IDÊNTICA À VEICULADA NO PROCESSO Nº 5000009-32.2019.4.02.5103.
PROCESSO ANTERIOR EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DO NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR À PERÍCIA JUDICIAL.
COISA JULGADA FORMAL.
PREVENÇÃO DO JUÍZO DA 4ª VARA FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.
APLICAÇÃO DO ART. 286, II, DO CPC.
HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. SENTENÇA ANULADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO AO JUÍZO DA 4ª VARA FEDERAL DE CAMPOS.DECISAO: A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).(TRF2 , Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF), 5005761-48.2020.4.02.5103, Rel.
ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA , 4ª Vara Federal de Campos , Rel. do Acordao - ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA, julgado em 09/05/2022, DJe 16/05/2022 11:46:33) Dessa forma, tratando-se de competência de natureza absoluta, esta não é passível de prorrogação e seu vício não se convalida, podendo e devendo ser reconhecido a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Ante o exposto, e em estrita observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC), determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a questão da incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o feito, em razão da prevenção da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. -
25/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:32
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/06/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
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03/06/2025 12:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 177
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28/05/2025 13:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 187
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27/05/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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23/05/2025 15:39
Juntada de Petição
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21/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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20/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:26
Decisão interlocutória
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20/05/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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17/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 179
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16/05/2025 11:10
Juntada de Petição
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14/05/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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09/05/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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08/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 13:28
Despacho
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07/05/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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29/04/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
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31/03/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:47
Concedida a Medida Liminar
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31/03/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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28/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
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25/03/2025 10:02
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 159 e 160
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28/02/2025 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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27/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:10
Decisão interlocutória
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26/02/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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06/12/2024 13:55
Juntada de Petição
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04/12/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 139 e 141
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13/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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12/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 139 e 141
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08/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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05/11/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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30/10/2024 13:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/10/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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29/10/2024 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 06:57
Despacho
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26/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 122, 123 e 124
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25/10/2024 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 17:22
Juntada de Petição
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22/10/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 15:21
Despacho
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 122, 123 e 124
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18/10/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 19:59
Juntada de Petição
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16/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105, 106 e 125
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10/10/2024 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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08/10/2024 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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08/10/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 16:09
Decisão interlocutória
-
07/10/2024 14:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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04/10/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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04/10/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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04/10/2024 11:56
Juntada de Petição
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01/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:27
Decisão interlocutória
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01/10/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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30/09/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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30/09/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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27/09/2024 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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26/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 13:22
Decisão interlocutória
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26/09/2024 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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18/09/2024 11:21
Juntada de Petição
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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16/09/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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16/09/2024 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
10/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73, 75 e 76
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09/09/2024 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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06/09/2024 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 23:08
Decisão interlocutória
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05/09/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 14:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FMM 1035 ADMINISTRACAO EMPRESARIAL LTDA - EXCLUÍDA
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05/09/2024 14:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 74
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05/09/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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13/08/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 14:22
Decisão interlocutória
-
12/08/2024 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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09/08/2024 23:48
Juntada de Petição
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09/08/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 78
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/07/2024 14:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2024 11:36
Intimado em Secretaria
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29/07/2024 11:36
Intimado em Secretaria
-
29/07/2024 11:36
Intimado em Secretaria
-
29/07/2024 11:36
Intimado em Secretaria
-
29/07/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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17/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 41
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16/07/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/07/2024 14:27
Decisão interlocutória
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12/07/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/07/2024 16:38
Juntada de Petição
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11/07/2024 16:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2024 10:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2024 16:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2024 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
20/06/2024 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
-
20/06/2024 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
-
19/06/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
-
19/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
18/06/2024 15:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/06/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 15:03
Decisão interlocutória
-
17/06/2024 11:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/06/2024 11:34
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
17/06/2024 11:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/06/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2024 13:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
-
15/06/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/06/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/06/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
11/06/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/06/2024 09:39
Juntada de Petição
-
04/06/2024 12:19
Intimado em Secretaria
-
04/06/2024 12:16
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
28/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2024 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
23/05/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/05/2024 13:31
Decisão interlocutória
-
23/05/2024 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2024 11:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
23/05/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
11/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
11/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/05/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/05/2024 09:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
01/05/2024 13:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
30/04/2024 18:05
Juntado(a)
-
30/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/04/2024 13:42
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
29/04/2024 17:40
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
29/04/2024 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
26/04/2024 18:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
25/04/2024 13:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/04/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
25/04/2024 11:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
24/04/2024 18:43
Alterado o assunto processual
-
24/04/2024 18:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
24/04/2024 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 17:29
Não Concedida a tutela provisória
-
16/04/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 17:59
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
15/04/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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