TRF2 - 5025898-81.2025.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
20/08/2025 15:55
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50096095020254020000/TRF2
-
29/07/2025 13:30
Juntada de Petição
-
28/07/2025 08:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50096095020254020000/TRF2
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
15/07/2025 10:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50096095020254020000/TRF2
-
14/07/2025 00:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
11/07/2025 20:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2025 20:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5025898-81.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CAMILA VEIGA DA SILVAADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO I.
Decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória em caráter antecedente (evento 13).
CAMILA VEIGA DA SILVA opôs embargos de declaração sob alegação de omissão e contradição (evento 16). É o relato. Decido.
II.
Os embargos declaratórios são tempestivos.
A parte embargante propugna que a decisão embargada foi: i. omissa e contraditório quanto à análise específica dos vícios nas questões impugnadas; e ii. omissa em relação ao tema 485 de repercussão geral; e iii. omissa no tocante à fundamentação do pedido de reserva de vaga para o TAF. Sem razão.
Todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia foram devidamente enfrentadas, inexistindo qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade capaz(es) de conferir efeito modificativo ao decisório.
O inconformismo com o entendimento que motivou a decisão impugnada não enseja a oposição dos embargos de declaração, senão recurso próprio.
O exame de eventual erro de julgamento não se insere nos estreitos limites dos declaratórios.
Cumpre dizer, ainda, que, consoante decidiu o STJ, já sob a égide do NCPC, o "julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão" (STJ, 1.ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi [Desembargadora convocada do TRF da 3.ª Região], julgado em 8/6/2016 — Info. 585).
III.
Do exposto: 1) CONHEÇO e NEGO provimento aos embargos declaratórios. 2) PROSSIGA-SE nos termos da decisão de evento 13.
INTIME-SE. -
26/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 12:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/06/2025 20:41
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
07/05/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 19:46
Não Concedida a tutela provisória
-
06/05/2025 19:12
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2025 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/03/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:09
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 11:39
Despacho
-
25/03/2025 07:10
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005014-20.2024.4.02.5116
Ana Paula Lopes Souza
Caixa Vida e Previdencia S/A
Advogado: Fernao Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/10/2024 10:17
Processo nº 5005014-20.2024.4.02.5116
Ana Paula Lopes Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Bruna Mello Malvao
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 12:48
Processo nº 5005899-91.2025.4.02.5118
Jonatas Gomes de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009827-47.2024.4.02.5001
Adrielle Izaias dos Anjos
Cobra Engenharia LTDA
Advogado: Fernando Andrade Chaves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/02/2025 14:52
Processo nº 5006109-30.2024.4.02.5005
Maria Aparecida Monico
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernanda Ziviani Zurlo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00