TRF2 - 5025406-89.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2025 16:04
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025406-89.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LUCY COSTA DE FREITAS CAMPANIRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 03/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
18/08/2025 13:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/07/2025 07:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025406-89.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA IVADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar ao autor as parcelas vencidas das cotas condominiais do período de 10/04/2023 à 10/08/2023, 10/10/2023 à 10/04/2024, 10/06/2024 à 10/09/2024 e 10/11/2024 à 10/03/2025 (cf.
Planilha 2 - Evento 1). A ré deverá pagar também as parcelas vincendas até a data da prolação desta sentença, descontados eventuais valores já saldados pela ré a este título. Os valores deverão ser acrescidos da multa de 2% (dois por cento), com base no disposto no art. 1336, §1º, do CC, corrigidos monetariamente pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal e incidentes juros de mora, desde a data de vencimento de cada cota.
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001.
Custas para recurso ex lege.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Cumprida, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
16/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 14:13
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 09:53
Juntada de Petição
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10/06/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 13:38
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 05:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 13:10
Determinada a citação
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20/05/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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