TRF2 - 5014944-80.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5014944-80.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: JEANNE SILVESTRE DE SOUZAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) ATO ORDINATÓRIO Conforme alertado no despacho anterior e em cumprimento ao final do § 4º do art 22 da Lei 8.906/1994, abro novo prazo ao requerente para que apresente declaração do contratante de que ainda não houve o pagamento do contrato de honorários juntado aos autos. -
09/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/09/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
21/08/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
21/08/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
20/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5014944-80.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: JEANNE SILVESTRE DE SOUZAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
18/08/2025 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 12:35
Decisão interlocutória
-
18/08/2025 10:56
Juntada de peças digitalizadas
-
14/08/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 13:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
13/08/2025 13:51
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
12/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
12/08/2025 13:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/08/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014944-80.2024.4.02.5110/RJAUTOR: JEANNE SILVESTRE DE SOUZAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e extingo o processo com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a implantar auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 07/10/2024 (DER), e a pagar os respectivos valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal.
Conforme disposto no artigo 3º da EC n.º 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021 haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Considerando o caráter alimentar do benefício pleiteado, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, determinando ao INSS a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento desta decisão.
Condeno, ainda, o réu a ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 10:57
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014944-80.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: JEANNE SILVESTRE DE SOUZAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, da proposta de acordo trazida pelo réu, devendo a parte autora manifestar sua aceitação ou justificar a recusa. -
16/06/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/06/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
13/06/2025 10:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
09/06/2025 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/06/2025 17:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
16/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
09/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
29/04/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
28/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JEANNE SILVESTRE DE SOUZA <br/> Data: 09/06/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de M
-
28/04/2025 14:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER - EXCLUÍDA
-
28/04/2025 14:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
-
28/04/2025 14:24
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 17
-
01/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
21/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
13/03/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
12/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/03/2025 15:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JEANNE SILVESTRE DE SOUZA <br/> Data: 29/04/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de M
-
11/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/02/2025 09:59
Juntada de Petição
-
26/02/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/02/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 20:50
Não Concedida a tutela provisória
-
13/02/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
31/01/2025 08:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/01/2025 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/01/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 19:07
Determinada a intimação
-
15/01/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
21/12/2024 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/12/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5034151-58.2025.4.02.5101
Glaucia Cristina Lima da Silva
Fundacao Oswaldo Cruz
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5036492-33.2020.4.02.5101
Rosangela da Rocha Sardinha
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2020 17:08
Processo nº 5001315-12.2024.4.02.5119
Eugenia Ramos da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2024 16:52
Processo nº 5002931-73.2024.4.02.5005
Josemar de Abreu Rangel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2024 17:48
Processo nº 5005240-76.2025.4.02.5120
Marinete de Pretes Backsc
Gerente Aps - Instituto Nacional do Segu...
Advogado: Bruna Pereira da Silva Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00