TRF2 - 5006855-38.2024.4.02.5120
1ª instância - 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:12
Juntada de Petição
-
10/08/2025 08:54
Juntada de Petição
-
29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
28/07/2025 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
17/07/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
16/07/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006855-38.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): NATHALIA DOS SANTOS PEREIRA RIBEIRO (OAB RJ246930)RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO Em 03.07.2025, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.236, foi homologado Acordo Interinstitucional firmado entre o MPF, UNIÃO, DPU, INSS e CFOAB, cuja proposta de ressarcimento nele prevista pode ser objeto de adesão pelos beneficiários do RGPS que tenham sofrido descontos entre março de 2020 e março de 2025 (https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/07/03174801/Termo-Acordo.pdf).
Para tal, devem os beneficiários fazer a contestação administrativa por um dos canais de atendimento previstos na cláusula 1.1 do Plano Operacional (https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/stf-homologa-acordo-para-ressarcimento-de-aposentados-e-pensionistas-do-inss-1/PlanoOperacional.pdf) e, com o reconhecimento da irregularidade, concordar expressamente com o recebimento na esfera administrativa (cláusula 4.1.1 do Plano).
Nos termos da cláusula quinta do Acordo Interinstitucional, a adesão administrativa acarretará na desistência de ação judicial ajuizada em face do INSS, sem prejuízo de apresentação das pretensões em face das Associações, a serem ajuizadas na Justiça Estadual.
Em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1.236, determino a suspensão do processo por 60 (sessenta) dias. Neste prazo, a parte autora deverá, através dos canais institucionais do INSS, celebrar o acordo individual, se desejar.
Após, esse prazo, retire-se a suspensão e abra-se vista, por ato ordinatório, à parte autora para, em 5 (cinco) dias, informar se aderiu ou não ao Acordo Interinstitucional homologado pelo STF. Em caso positivo deverá juntar o comprovante da realização do acordo, informando o valor referente ao ressarcimento pelo INSS, admnistrativamente.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos. -
10/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:33
Despacho
-
10/07/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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05/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006855-38.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): NATHALIA DOS SANTOS PEREIRA RIBEIRO (OAB RJ246930)RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para ciência e cumprimento dos requerimentos apresentados pela perita constantes no Evento 57.1.
Após o decurso do prazo, suspenda-se o feito até a data da Coleta Remota de Padrão Gráfico da parte autora. -
25/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
25/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
25/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
25/06/2025 12:32
Despacho
-
25/06/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
18/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
18/06/2025 00:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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16/06/2025 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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16/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 17:21
Despacho
-
16/06/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 18:15
Juntada de peças digitalizadas
-
11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
04/06/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2025 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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30/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 22:26
Despacho
-
21/05/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/03/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
26/02/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
26/02/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/02/2025 13:54
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
21/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 18:52
Determinada a intimação
-
21/02/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 12:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/02/2025 10:14
Juntada de Petição
-
28/11/2024 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/11/2024 14:10
Despacho
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28/11/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 14:58
Juntado(a)
-
08/11/2024 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/11/2024 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
06/11/2024 17:25
Juntada de peças digitalizadas
-
06/11/2024 17:19
Juntada de peças digitalizadas
-
05/11/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 14:18
Despacho
-
05/11/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 17:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO10F)
-
04/11/2024 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05F para RJNIG02S)
-
04/11/2024 14:54
Declarada incompetência
-
29/10/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG05S para RJSJM05F)
-
29/10/2024 15:39
Alterado o assunto processual
-
28/10/2024 19:50
Declarada incompetência
-
28/10/2024 19:00
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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