TRF2 - 5002728-23.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
04/09/2025 17:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
04/09/2025 17:35
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
-
04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
29/08/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
29/08/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 09:56
Homologada a Transação
-
19/08/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
15/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
-
24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002728-23.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CLOVIS DE MORAES RODRIGUESADVOGADO(A): HUGO DOS SANTOS RAMOS (OAB RJ243095) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro a gratuidade de justiça.
II - Indefiro o pedido de prioridade de tramitação, nos termos do art. 1.048 do CPC, porque a parte não possui 60 (sessenta anos completos) nem comprovou, até o momento, ser portadora de doença grave, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/881.
III - A concessão da tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito, bem como do perigo de dano (no caso da tutela de urgência de natureza antecipada) ou de risco ao resultado útil do processo (no caso de tutela de urgência de natureza cautelar).
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para ilidir a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo INSS, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
IV - Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
V - Vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca do resultado do exame técnico, sendo oportuno esclarecer que o mero inconformismo ante conclusão contrária do(a) perito(a) somente será apreciada em sentença, sendo efetivamente dignas de impugnação eventuais omissões, contradições ou obscuridades.
Repise-se: não é razoável supor que este Juízo irá nomear tantos peritos quantos necessários à prolação de parecer cujo teor coadune-se com a pretensão das partes.
De igual sorte, argumentos como idade e grau de instrução não serão considerados como motivos para impugnação, mesmo porque não é o(a) i. expert, na condição de médico(a), que deve mitigar tais circunstâncias, mas sim o julgador.
VI - Apresentada proposta de acordo, vista à parte contrária, pelo prazo de 5 (cinco) dias, devendo a mesma ficar ciente de que o decurso do prazo, sem manifestação, será interpretado como não aceitação ao acordo oferecido.
VII - Tudo cumprido, venham-me conclusos para sentença. -
18/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2025 13:20
Não Concedida a tutela provisória
-
17/06/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 17:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG04F)
-
06/06/2025 17:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/06/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
29/04/2025 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
-
09/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 15:30
Perícia designada - <br/>Periciado: CLOVIS DE MORAES RODRIGUES <br/> Data: 14/05/2025 às 15:50. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
-
09/04/2025 15:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG04F para CEPERJB-IG)
-
07/04/2025 23:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
07/04/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/04/2025 14:54
Juntado(a)
-
07/04/2025 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000411-76.2025.4.02.5112
Walter Albino de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Zulmar de Oliveira Pimentel
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 17:35
Processo nº 5122805-89.2023.4.02.5101
Maria Rita Vargas
Banco Pan S.A.
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/09/2025 12:14
Processo nº 0099236-91.2016.4.02.5101
Nilza Cardoso Sperduto
Uniao
Advogado: Welington Dutra Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002619-14.2022.4.02.5120
Sebastiao Fabiano Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/12/2022 10:07
Processo nº 5048324-87.2025.4.02.5101
Salvadora Maria de Souza
A Associacao No Brasil de Aposentados e ...
Advogado: Claudia Lima Torbes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00