TRF2 - 5062405-41.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 10:27
Despacho
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17/09/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5062405-41.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: REFRIGERANTES CONVENCAO RIO LTDAADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO RODELLI SIMIONATO (OAB SP223795)ADVOGADO(A): FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA (OAB SP182592)SENTENÇAAnte o exposto, extingo o processo COM resolução de mérito, denegando a segurança.
Custas na forma da lei.
Sem honorários (art. 25 da Lei n° 12.016/2009).
Resta prejudicado o pedido de liminar.
Retifique a Secretaria o polo passivo, para que passe a constar o Delegado da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro - II (evento 14, fls. 2 e 3).
Intimem-se.
Dê-se ciência à autoridade impetrada, sendo desnecessária, porém, a intimação do MPF.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. -
25/08/2025 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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25/08/2025 14:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I – DRF-1/RJ - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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22/08/2025 16:49
Denegada a Segurança
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22/08/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2025 10:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5062405-41.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: REFRIGERANTES CONVENCAO RIO LTDAADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO RODELLI SIMIONATO (OAB SP223795)ADVOGADO(A): FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA (OAB SP182592) DESPACHO/DECISÃO Oportunamente apreciarei o pedido de liminar.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações cabíveis, no prazo legal.
Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para ciência do feito, na forma do art. 7º, II da Lei nº 12.016/2009.
Após, ao Ministério Público Federal. -
26/06/2025 22:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 14:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AUDITOR FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I – DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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26/06/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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26/06/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:02
Despacho
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26/06/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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