TRF2 - 5107259-57.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
10/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5107259-57.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CRISTINA AZEVEDO DA ENCARNACAOADVOGADO(A): CRISTINA AZEVEDO DA ENCARNACAO (OAB RJ103758) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte executada para desistência dos Embargos à Execução opostos, com fundamento no art. 775 do Código de Processo Civil, extinguindo-se, quanto a eles, o incidente processual, nos termos do art. 485, VIII, do mesmo diploma legal.
Considerando a informação prestada pela parte executada quanto à adesão ao parcelamento do crédito exequendo em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais no valor de R$ 260,71 (duzentos e sessenta reais e setenta e um centavos), bem como a juntada do comprovante de pagamento da primeira parcela, suspendo a presente execução nos moldes do art. 922 do Código de Processo Civil.
Fica também suspensa a efetivação de eventual bloqueio judicial incidente sobre valores recebidos a título de salário, observado o disposto no art. 833, IV, do CPC, ressalvando-se que a impenhorabilidade não se aplica a valores que excedam os limites legalmente protegidos.
Intime-se a parte exequente para ciência da suspensão e manifestação, caso queira, no prazo de 10 dias, especialmente sobre o parcelamento informado e o comprovante juntado.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento, que deverá ser comprovado nos autos pela parte executada mediante apresentação dos comprovantes de pagamento mensais.
Decorrido o prazo de parcelamento sem manifestação, intime-se a parte exequente para informar eventual descumprimento ou requerer o prosseguimento da execução, nos termos do art. 922, § 2º, do CPC.
Cumpra-se. -
25/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 12:33
Decisão interlocutória
-
25/06/2025 08:13
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 16:30
Juntada de Petição
-
17/06/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
28/05/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/05/2025 10:52
Juntada de Petição
-
23/05/2025 07:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
22/05/2025 18:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
09/05/2025 00:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
07/05/2025 15:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/04/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 14:53
Decisão interlocutória
-
23/04/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2025 16:21
Juntada de Petição
-
05/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/02/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 14:50
Decisão interlocutória
-
25/02/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 10:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
17/01/2025 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
17/01/2025 14:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/12/2024 20:22
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
-
19/12/2024 15:07
Determinada a citação
-
18/12/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001145-15.2025.4.02.5116
Gabriel Neves da Silva
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009601-96.2025.4.02.5101
David Guimaraes Alves
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2025 07:53
Processo nº 5001628-81.2021.4.02.5117
Jose Luiz Correa da Conceicao
Os Mesmos
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/12/2024 11:54
Processo nº 5005930-14.2025.4.02.5118
Alessandra de Carvalho Reiff da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5085455-33.2024.4.02.5101
Uniao
Tania Aparecida Barbosa de Jesus
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2025 11:17