TRF2 - 5013297-50.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5061782-11.2024.4.02.5101 distribuido para GABINETE 08 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 03/09/2025. -
03/09/2025 11:51
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM07 -> TRF2
-
03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
06/08/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
06/08/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
11/07/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
18/06/2025 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013297-50.2024.4.02.5110/RJAUTOR: JAIR JORGE DA SILVAADVOGADO(A): RENAN PEREIRA DA SILVA (OAB RJ228866)ADVOGADO(A): JUDAS TADEU DA SILVA (OAB RJ105939)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: A) declarar como especiais os períodos de 22/02/2004 a 21/02/2016 e 22/02/2017 a 21/02/2019 trabalhado pelo autor na Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, devendo o INSS averbá-los no CNIS do autor; B) condenar o INSS a conceder à parte autora aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER (08/05/2024), com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas.
Conforme o disposto no artigo 3º da EC nº 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Indefiro a tutela de urgência ante a ausência de periculum in mora.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, observando-se o proveito econômico obtido, na forma do art. 82, §2º, do CPC. Sem custas, tendo em vista a isenção legal à autarquia (art. 4º, I, Lei 9.289/96).
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 496, §3º, I, CPC).
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Eg.
TRF da 2ª.
Região, com as homenagens deste Juízo.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/06/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/06/2025 14:28
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/02/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
23/01/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 18:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 15
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
09/12/2024 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/12/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 11:53
Juntada de Petição
-
02/12/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
21/11/2024 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2024 12:10
Determinada a citação
-
21/11/2024 10:09
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/11/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/11/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 15:54
Determinada a intimação
-
13/11/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5097928-51.2024.4.02.5101
Condominio Vivendas das Macieiras
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5110304-69.2024.4.02.5101
Ione da Costa de Souza
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5112813-70.2024.4.02.5101
Uniao
Glaucia Maria Galvao
Advogado: Bianca Robaina Paes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2025 10:31
Processo nº 5111592-57.2021.4.02.5101
Marines dos Santos Franca
Uniao
Advogado: Daniel Girardi Barroso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5111592-57.2021.4.02.5101
Luiz Paulo Franca de Souza
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Daniel Girardi Barroso
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/08/2025 15:18