TRF2 - 5062531-91.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
03/09/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
02/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 16:23
Despacho
-
04/08/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
31/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 17:24
Despacho
-
18/07/2025 04:17
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
09/07/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062531-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA NUNESADVOGADO(A): ROBSON DA SILVA REZENDE (OAB RJ087510) DESPACHO/DECISÃO Diante do princípio da celeridade processual e visando à autocomposição, cite-se e intime-se a União para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a este juízo sobre a intenção de apresentar proposta de conciliação.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Outrossim, postergo a apreciação do pedido de tutela de urgência para a ocasião da prolação de sentença.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para as medidas cabíveis.
P.I. -
08/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:45
Determinada a citação
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08/07/2025 06:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062531-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA NUNESADVOGADO(A): ROBSON DA SILVA REZENDE (OAB RJ087510) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o presente caso envolve informações sensíveis a respeito da saúde da parte autora, registre-se o sigilo de peças (nível 2) sobre tais documentos. À secretaria para as anotações cabíveis. À parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a petição inicial, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, devendo trazer aos autos: (i) termo de renúncia expressa ao valor que exceda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia deverá ser assinado pela própria parte autora ou por advogado com poderes específicos para tanto; e (ii) cópia da carta de concessão de aposentadoria da qual a demandante é beneficiária e dos comprovantes de renda relativos ao período que pretende ver restituído.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis.
P.I. -
26/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 12:03
Determinada a intimação
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26/06/2025 09:56
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 09:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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