TRF2 - 5002766-69.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:02
Baixa Definitiva
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18/08/2025 13:01
Juntado(a)
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15/08/2025 16:42
Expedição de ofício comunicando trânsito em julgado
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15/08/2025 16:40
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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12/08/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível (Turma) Nº 5002766-69.2025.4.02.0000/ES IMPETRANTE: MARLUCIA NONATO PESSOAADVOGADO(A): Elton Areia Alves de Souza (OAB ES020392)ADVOGADO(A): ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO (OAB ES019546) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por MARLUCIA NONATO PESSOA, em 05/05/2025, em face da decisão que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 10, da Lei 12/016/2009 c/c artigo 485, I, do CPC c/c artigo 44, § 1º, II, do Regimento Interno desta Corte.
Nas razões do recurso, a parte agravante sustenta, em suma, que o mandado de segurança foi interposto em face da morosidade da autoridade coatora para determinar o levantamento de valores disponíveis para saque desde 08/04/2024.
Por fim, a parte agravante requer a retratação da decisão, a fim de que seja recebida a inicial e, por conseguinte, a determinação para que a autoridade coatora expeça os competentes alvarás, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
No despacho do evento 33, DESPADEC1 foi determinada a intimação da agravante para informar o andamento do processo nº 5001329-77.2022.8.08.0038 e seu interesse no julgamento do recurso.
No evento 39, PET1 a agravante informou que o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Venécia/ES proferiu sentença e expediu os alvarás que eram objeto do mandado de segurança e do presente agravo interno, apontando, então, a perda superveniente de interesse processual do writ e do presente recurso.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, pela perda superveniente de seu objeto, com fundamento no art. 44, § 1º, I, do Regimento Interno deste Tribunal. Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
18/07/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 10:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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18/07/2025 10:15
Despacho
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16/07/2025 18:57
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB26
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16/07/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível (Turma) Nº 5002766-69.2025.4.02.0000/ES IMPETRANTE: MARLUCIA NONATO PESSOAADVOGADO(A): Elton Areia Alves de Souza (OAB ES020392)ADVOGADO(A): ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO (OAB ES019546) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por MARLUCIA NONATO PESSOA, em 05/05/2025, em face da decisão que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 10, da Lei 12/016/2009 c/c artigo 485, I, do CPC c/c artigo 44, § 1º, II, do Regimento Interno desta Corte.
Nas razões do recurso, a parte agravante sustenta, em suma, que o mandado de segurança foi interposto em face da morosidade da autoridade coatora para determinar o levantamento de valores disponíveis para saque desde 08/04/2024.
Por fim, a parte agravante requer a retratação da decisão, a fim de que seja recebida a inicial e, por conseguinte, a determinação para que a autoridade coatora expeça os competentes alvarás, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Considerando o tempo decorrido desde a interposição do agravo interno em questão, intime-se a parte agravante para informar o andamento do processo nº 5001329-77.2022.8.08.0038 e seu interesse no julgamento do recurso.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos. -
25/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 12:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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25/06/2025 12:19
Despacho
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17/06/2025 13:11
Redistribuído por sorteio - (GAB33JFC para GAB26 - Res. 57/TRF de 21.05.25)
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13/06/2025 17:22
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> CODRA
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13/06/2025 11:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB33JFC -> SUB09TESP
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13/06/2025 11:57
Decisão interlocutória
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08/05/2025 12:52
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB09TESP -> GAB33JFC
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07/05/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/05/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/05/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/03/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/03/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/03/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 14:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB33JFC -> SUB09TESP
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26/03/2025 14:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/03/2025 17:49
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB09TESP -> GAB33JFC
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17/03/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2025 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/03/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 17:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB33JFC -> SUB09TESP
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06/03/2025 17:03
Decisão interlocutória
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28/02/2025 09:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 09:16
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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