TRF2 - 5001869-31.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001869-31.2025.4.02.5112/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSAUTOR: NIVALDO BATISTA NASCIMENTOADVOGADO(A): CYNTIA ANDRADE DIAS DE OLIVEIRA (OAB RJ199997)ADVOGADO(A): ALYSON JOSE VARGAS DE OLIVEIRA (OAB RJ175308)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 13/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
16/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/07/2025 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 15:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJSGO03S)
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14/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/07/2025 14:11
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 18
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13/07/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001869-31.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: NIVALDO BATISTA NASCIMENTOADVOGADO(A): CYNTIA ANDRADE DIAS DE OLIVEIRA (OAB RJ199997)ADVOGADO(A): ALYSON JOSE VARGAS DE OLIVEIRA (OAB RJ175308) DESPACHO/DECISÃO Redistribuído por equalização, em auxílio à Vara Federal de Itaperuna (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024). 1.Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando o restabelecimento de benefício de auxílio doença com pedido de conversão em aposentadoria por invalidez desde 08/08/2024.
Requer gratuidade de justiça e pleiteia a concessão de tutela provisória de urgência para a imediata implantação do benefício.
Decido. 2.
Verifica-se que o indeferimento em sede administrativa se deu pela não constatação da incapacidade após o exame realizado pela perícia médica do INSS.
Assim, ausente a probabilidade do direito que justifique, em sede de cognição sumária, a concessão da tutela pleiteada, bem como pela necessidade de reflexão mais detida sobre os aspectos jurídicos do caso, há de prevalecer a presunção de legalidade do ato administrativo.
Indefiro a tutela provisória por ora (art. 300, caput, CPC). 3.
Determino a produção de prova pericial (art. 464/5, CPC), devendo a Secretaria proceder à remessa dos autos à Central de Perícias de Itaperuna, a fim de providenciar o agendamento e realização da perícia médica na especialidade oncologista ou médico do trabalho. Fixo desde já os honorários periciais no valor de R$ 362,00, conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024. O laudo: i) será apresentado no prazo máximo de 30 dias corridos; ii) deverá observar as formalidades do art. 473, CPC, e as disposições da Recomendação Conjunta n. 1/15, do CNJ, respondendo aos quesitos dela constantes; iii) estimará, na hipótese de constatação de incapacidade laborativa, prazo para recuperação, salvo impossibilidade que deverá ser indicada expressamente (art. 60, §§ 8º e 9º, Lei n. 8.213/91).
As partes terão prazo de 15 dias para, se for o caso, arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC). 4. Juntado o laudo: i) cite-se o réu para responder à ação, devendo apresentar cópia dos autos do processo administrativo; ii) intimem-se as partes para que, entendendo cabível, digam sobre ele no prazo comum de 15 dias, devendo o(s) assistente(s) técnico(s), em igual prazo, apresentar o(s) respectivo(s) parecer(es) (art. 477, § 1º, CPC). 5. Tudo feito, voltem conclusos para decisão. -
20/05/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 20
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20/05/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/05/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 10:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NIVALDO BATISTA NASCIMENTO <br/> Data: 25/06/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Per
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16/05/2025 18:33
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03S para CEPERJA-IP)
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16/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 18:33
Não Concedida a tutela provisória
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14/05/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 17:20
Juntada de Petição
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14/05/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/05/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 14:06
Determinada a intimação
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13/05/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 13:21
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/05/2025 13:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/05/2025 01:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/05/2025 19:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJSGO03S)
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12/05/2025 19:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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