TRF2 - 5104335-73.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5104335-73.2024.4.02.5101/RJRELATOR: LUCY COSTA DE FREITAS CAMPANIREQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 35 - 09/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 30 - 26/08/2025 - Determinada a intimação -
13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 19:54
Juntada de Petição
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12/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/09/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5104335-73.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FATIMA E SILVA RODRIGUESADVOGADO(A): GUILHERME FLEISCHMAN (OAB RJ068807)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1 - Da obrigação de fazer Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se a CEF, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento das seguintes obrigações de fazer: "1 - excluir o nome da autora dos cadastros restritivos, com relação ao débito vinculado ao contrato de financiamento imobiliário nº 160000021837; 2 - cancelar o débito referente à parcela vencida em 20/04/2021, referente ao contrato de financiamento imobiliário nº 160000021837." 2 - Da rejeição dos cálculos de liquidação e da obrigação de pagar Outrossim, rejeito os cálculos apresentados pela parte autora no Evento n.º 26, haja vista o descabimento da incidência de multa, uma vez não estar caracterizada mora da CEF, para lhe justificar a aplicação.
Desta feita, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação atualizada do julgado, nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Fica ciente a parte autora de que, não sendo promovida a liquidação do julgado no prazo assinado, os autos serão arquivados.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a CEF, para ciência dos referidos cálculos, tendo em vista o depósito judicial da importância liquidada e posterior comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, mediante a juntada nos autos da corrrespondente Guia de Depósito Judicial.
Comprovado nos autos o depósito integral do valor da condenação, expeça a Secretaria o competente alvará judicial.
Decorrido o prazo sem a comprovação do depósito, proceda a Secretaria ao bloqueio do valor liquidado pela parte autora, acrescido da multa e dos honorários advocatícios de 10% sobre o valor liquidado, nos termos do artigo 523 do CPC, mediante o procedimento da penhora on line. Rio de Janeiro, 26/08/2025. -
26/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:31
Determinada a intimação
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26/08/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 13:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/08/2025 15:14
Transitado em Julgado - Data: 05/07/2025
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05/08/2025 17:05
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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30/06/2025 13:08
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104335-73.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FATIMA E SILVA RODRIGUESADVOGADO(A): GUILHERME FLEISCHMAN (OAB RJ068807)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para: (i) condenar a CEF a pagar a parte autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente a partir desta data, conforme Súmula 362 do STJ, e acrescida de juros a partir da data da citação, observando os percentuais e indexadores do Manual de Cálculos da Justiça Federal; (ii) condenar a CEF a excluir o nome da autora dos cadastros restritivos, com relação ao débito vinculado ao contrato de financiamento imobiliário nº 160000021837; (iii) declarar a inexistência do débito referente à parcela vencida em 20/04/2021, referente ao contrato de financiamento imobiliário nº 160000021837.
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001.
Custas para recurso ex lege.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, cumpra-se. P.R.I. -
16/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 14:16
Julgado procedente em parte o pedido
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06/06/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 13:38
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/05/2025 17:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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29/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 14:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2025 11:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/02/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:15
Determinada a intimação
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12/02/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 17:07
Juntada de Petição
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13/01/2025 14:11
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO17S para RJRIO05F)
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10/01/2025 13:53
Declarada incompetência
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19/12/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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