TRF2 - 5007321-80.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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19/09/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5007321-80.2024.4.02.5104/RJRELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTOREQUERENTE: CLOVIS CESAR VIANAADVOGADO(A): BRUNO DE MELO MOREIRA (OAB RJ150256)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 89 - 18/09/2025 - Juntado(a) -
18/09/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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18/09/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 21:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-51
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18/09/2025 21:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 80
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02/09/2025 11:04
Juntada de Petição
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01/09/2025 19:10
Juntada de Petição
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007321-80.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: CLOVIS CESAR VIANAADVOGADO(A): BRUNO DE MELO MOREIRA (OAB RJ150256) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a comprovação da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados no prazo de 30 dias, aplicando juros e correção monetária nos termos da sentença/acórdão, ou, caso não tenha sido estabelecido o índice de correção na mencionada decisão judicial, nos termos da tabela do Conselho de Justiça Federal.
Nos cálculos, deverá o INSS limitar ao teto dos Juizados Especiais Federais apenas a quantia decorrente da soma das prestações vencidas até a data do ajuizamento da ação com as primeiras doze prestações posteriores à referida data.
Decorrido qualquer um dos prazos acima sem cumprimento desta ordem judicial, venham os autos conclusos para arbitramento de multa diária.
Tendo em vista o contrato de honorários juntado no evento 76, autorizo a Secretaria a realizar o destaque de 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, e transcorrido o prazo para apresentação do contrato de honorários, expeça-se RPV ou precatório, conforme o(s) valor(es) a ser(em) requisitado(s), em favor da parte autora, e de seu patrono caso haja verba devida a este.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto para requisição de valores por RPV), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se. -
15/08/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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15/08/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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15/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 12:33
Decisão interlocutória
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13/08/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 08:42
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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31/07/2025 15:03
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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09/07/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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09/07/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007321-80.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: CLOVIS CESAR VIANAADVOGADO(A): BRUNO DE MELO MOREIRA (OAB RJ150256) DESPACHO/DECISÃO A parte autora alegou em evento 59, PET1 o não cumprimento pela parte ré.
Decido.
Intime-se o INSS para apresentação de cálculos para recebimento dos atrasados. -
08/07/2025 17:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:21
Determinada a intimação
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08/07/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 15:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 11:03
Juntada de Petição
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08/07/2025 07:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/07/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/07/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 21:05
Homologada a Transação
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23/06/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007321-80.2024.4.02.5104/RJRELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTOAUTOR: CLOVIS CESAR VIANAADVOGADO(A): BRUNO DE MELO MOREIRA (OAB RJ150256)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 11/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
12/06/2025 17:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/06/2025 16:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJNIT04F)
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11/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/06/2025 16:32
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 06:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 08:42
Juntada de Petição
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15/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/04/2025 07:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLOVIS CESAR VIANA <br/> Data: 05/06/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 3 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Pe
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29/04/2025 14:56
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT04F para CEPERJA-NI)
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28/04/2025 17:05
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/03/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/03/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 15:30
Não Concedida a tutela provisória
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29/01/2025 17:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/12/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2024 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 18:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/11/2024 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/11/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/11/2024 18:26
Despacho
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22/11/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 13:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE05F para RJNIT04F)
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22/11/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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