TRF2 - 5094956-11.2024.4.02.5101
1ª instância - 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:10
Juntada de Petição
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11/09/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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29/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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21/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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21/07/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5094956-11.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CATARINA MARIA DE CARVALHOADVOGADO(A): ROSIELE SANTOS DE SOUZA (OAB RJ237680) ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o INSS, para juntar a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias.
A autarquia fica advertida de que, na hipótese de atraso injustificado, o magistrado poderá impor medidas coercitivas, inclusive de natureza pessoal, ao responsável pela omissão. 2.
Se houver nos autos contrato de honorários para fins de destaque, é necessária a juntada de declaração assinada pelo mandante - com data posterior ao trânsito em julgado - de que não houve pagamento extrajudicial referente à verba honorária. Intime-se o(a) patrono(a) para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Se a quantia devida ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, o credor poderá renunciar ao excedente, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. 4.
Após, expeça-se o ofício requisitório. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XVIII, XX e XXIII, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
19/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 19:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/06/2025 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 18:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/06/2025 18:55
Transitado em Julgado - Data: 23/06/2025
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27/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 18:16
Homologada a Transação
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23/06/2025 18:14
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 16:29
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 23/06/2025 14:00. Refer. Evento 27
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23/06/2025 16:25
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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23/06/2025 12:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094956-11.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CATARINA MARIA DE CARVALHOADVOGADO(A): ROSIELE SANTOS DE SOUZA (OAB RJ237680) DESPACHO/DECISÃO 1.
Designo o dia 23 de junho de 2025, às 14:00 horas, para realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. 2. Na oportunidade, caso não haja acordo, será realizada a colheita das provas orais, com depoimento pessoal das partes, que deverão comparecer presencialmente ao ato, munidas de todos os documentos que comprovem os fatos alegados na inicial/contestação (convivência marital, tais como comprovante do mesmo endereço, dependência em clubes e associações, comprovantes de contas conjuntas, notas fiscais, fotos, declaração de imposto de renda, etc., assim como todos os outros que entender relevantes para solução do feito, inclusive afetos a eventual discussão acerca da qualidade de segurado(a) do(a) instituidor(a)). 3. Caso as partes não possam se fazer presentes na audiência, o representante deverá apresentar procuração em que haja outorga de poderes, inclusive para transigir. 4.
As partes deverão, no prazo de 10 (dez) dias, arrolar (indicar) suas testemunhas, ficando cientes de que elas deverão comparecer presencialmente ao ato, independentemente de intimação judicial, salvo requerimento justificado. Caso justificada a necessidade de intimação judicial de alguma testemunha, fixa-se o prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência para sua indicação, conforme disposto no artigo 34, §1º da Lei nº 9.099/95, de forma a viabilizar o ato de comunicação a tempo. 5. Portanto, reitera-se que partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente na sala de audiência da 43ª Vara Federal, situada na Av.
Venezuela, nº 134, bloco A, 4º andar, bairro Saúde, Rio de Janeiro/RJ, na data designada.
O(A) Procurador(a) Federal que representará o INSS participará da audiência pela plataforma de vídeo-chamada "ZOOM". 6. Ficam as partes cientes que o ato poderá ser gravado através de sistema audiovisual, como previsto pelo art. 155 e seguintes da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. 7. A Secretaria deste juízo disponibilizará nos autos, por meio de certidão, o link para a reunião virtual da plataforma "ZOOM". 8. Intimem-se as partes. 9.
Por fim, conforme a Portaria nº JFRJ-POR-2022/00310, de 11 de outubro de 2022, "ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias entre a data de designação da perícia ou da audiência e a realização do ato, a tramitação do processo será suspensa até sua efetiva prática, mediante certidão lançada pela Secretaria do Juízo". -
23/05/2025 18:06
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/05/2025 19:30
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 23/06/2025 14:00
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16/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 18:35
Determinada a intimação
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13/05/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 18:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO43F)
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31/03/2025 18:37
Juntada de Certidão
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29/03/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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22/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 13:47
Despacho
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12/02/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 18:15
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO43F para CEJUSCRIOA)
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12/02/2025 18:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 18:16
Não Concedida a tutela provisória
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25/11/2024 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 17:35
Juntado(a)
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25/11/2024 17:35
Juntado(a)
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21/11/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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