TRF2 - 5000763-86.2024.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000763-86.2024.4.02.5106/RJREQUERENTE: GABRIELA FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): ANDREA COSTALONGA (OAB RJ084401)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTA a fase executiva, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. -
08/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2025 16:59
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 16:50
Despacho
-
08/09/2025 15:10
Juntada de peças digitalizadas
-
04/09/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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02/09/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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02/09/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/09/2025 20:22
Expedição de ofício
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01/09/2025 20:21
Expedição de ofício
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24/08/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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06/08/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 10:26
Determinada a intimação
-
04/08/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000763-86.2024.4.02.5106/RJ REQUERENTE: GABRIELA FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): ANDREA COSTALONGA (OAB RJ084401) ATO ORDINATÓRIO Para fins de cumprimento a sentença do evento 52, SENT1, intima-se por este ato a parte executada, conforme abaixo: "(...) Após, havendo obrigação de pagar, intime-se o vencido para que, em 15 dias, comprove o depósito, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, § 1º, do CPC/15).
Faculto ao(s) beneficiário(s) apresentar(em), em 10 dias, os dados completos de sua(s) conta(s) bancária(s) para que seja feita posterior transferência do(s) valor(es) através de ofício encaminhado pela vara para a agência bancária.
Com a comprovação do depósito, expeça-se alvará em favor da parte autora (e/ou seu advogado) ou expeça-se ofício.
Com a expedição do(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para que imprima(m) o(s) alvará(s) e compareça(m) ao banco oficial, portando CPF e identidade.
Transcorrido o prazo do(s) alvará(s), consulte-se acerca do(s) saque(s).
Com a expedição do(s) ofício(s), remeta-se à agência bancária, determinando que comprove a(s) transferência(s) no prazo de dez dias.
Em qualquer hipótese, havendo valor remanescente na(s) conta(s), voltem conclusos.
Havendo obrigação de fazer, intime-se para cumprimento no prazo de 60 dias, comprovando-se nos autos.
Em seguida, intime-se a parte vencedora para ciência, no prazo de 10 dias.
Nada mais havendo, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da fase executiva.
Nas hipóteses de obrigação de pagar e de fazer, comprovados o saque ou a transferência bancária e sobre o cumprimento da obrigação de fazer, nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da fase executiva". -
30/06/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 10:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
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30/06/2025 10:14
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000763-86.2024.4.02.5106/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Para fins de cumprimento a sentença do evento 52, SENT1, intima-se por este ato a parte executada, conforme abaixo: "(...) Após, havendo obrigação de pagar, intime-se o vencido para que, em 15 dias, comprove o depósito, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, § 1º, do CPC/15).
Faculto ao(s) beneficiário(s) apresentar(em), em 10 dias, os dados completos de sua(s) conta(s) bancária(s) para que seja feita posterior transferência do(s) valor(es) através de ofício encaminhado pela vara para a agência bancária.
Com a comprovação do depósito, expeça-se alvará em favor da parte autora (e/ou seu advogado) ou expeça-se ofício.
Com a expedição do(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para que imprima(m) o(s) alvará(s) e compareça(m) ao banco oficial, portando CPF e identidade.
Transcorrido o prazo do(s) alvará(s), consulte-se acerca do(s) saque(s).
Com a expedição do(s) ofício(s), remeta-se à agência bancária, determinando que comprove a(s) transferência(s) no prazo de dez dias.
Em qualquer hipótese, havendo valor remanescente na(s) conta(s), voltem conclusos.
Havendo obrigação de fazer, intime-se para cumprimento no prazo de 60 dias, comprovando-se nos autos.
Em seguida, intime-se a parte vencedora para ciência, no prazo de 10 dias.
Nada mais havendo, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da fase executiva.
Nas hipóteses de obrigação de pagar e de fazer, comprovados o saque ou a transferência bancária e sobre o cumprimento da obrigação de fazer, nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da fase executiva". -
12/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
12/06/2025 16:35
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
-
11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
10/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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22/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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21/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 13:10
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/02/2025 09:53
Juntada de Petição - (P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO para P14795086915 - sadi bonatto)
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01/02/2025 14:55
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
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23/01/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/01/2025 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/01/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 18:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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20/01/2025 13:48
Juntada de Petição
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20/01/2025 13:46
Juntada de Petição
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20/01/2025 13:44
Juntada de Petição
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18/12/2024 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/12/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 10:41
Determinada a intimação
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16/12/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 12:52
Juntada de Petição
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10/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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25/11/2024 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/11/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 11:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/10/2024 21:24
Juntada de Petição
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24/07/2024 18:15
Conclusos para julgamento
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20/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
25/06/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 15:29
Determinada a intimação
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25/06/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
24/06/2024 15:29
Juntada de Petição
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10/06/2024 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/06/2024 12:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONOMICA FEDERAL - EXCLUÍDA
-
07/06/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 08:46
Determinada a intimação
-
06/06/2024 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/05/2024 11:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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13/05/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 12:42
Juntada de Petição
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03/05/2024 10:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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23/04/2024 10:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
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20/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2024 10:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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09/04/2024 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2024 17:41
Não Concedida a tutela provisória
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01/04/2024 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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