TRF2 - 5062029-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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06/08/2025 17:25
Determinada a intimação
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05/08/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 17:40
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010106-64.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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04/08/2025 19:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50101066420254020000/TRF2
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22/07/2025 13:56
Juntada de Petição
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22/07/2025 13:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 13 e 12 Número: 50101066420254020000/TRF2
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22/07/2025 13:54
Juntada de Petição
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08/07/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5062029-55.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LUIS EDUARDO ACOSTA ACOSTA (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Ao autor LUIS EDUARDO ACOSTA ACOSTApara emendar a petição inicial, sob pena de extinção, e cumprir as seguintes exigências, no prazo máximo de 15 dias: a) apresentar documento de identificação e comprovante de residência; b) regularizar a sua representação processual, juntando aos autos instrumento de mandato atualizado; c) recolher as custas judiciais devidas. -
30/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 14:30
Determinada a intimação
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 09:42
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 08:42
Redistribuído por sorteio - (RJRIO10F para RJRIO27F)
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5062029-55.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LUIS EDUARDO ACOSTA ACOSTA (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Cuidando-se de execução individual de sentença coletiva e optando-se pelo foro em que foi proferida a sentença, deve o feito ser encaminhado à livre distribuição, nos termos do art. 98, §2°, I, c/c art. 101, do CDC (AI 2016.00.00.012525- 7, TRF 2ª.
Região, 7ª, Turma).
Proceda a Secretaria à livre distribuição dos autos. -
25/06/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:35
Decisão interlocutória
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25/06/2025 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 10:11
Distribuído por dependência - Número: 00009062120004025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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