TRF2 - 5032482-14.2018.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
12/09/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2025 17:16
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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18/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5032482-14.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUE COSTA DIAS (OAB RJ116918) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias, na forma do art. 1.023, §2º, do CPC. -
16/07/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 16:16
Despacho
-
15/07/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
16/06/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5032482-14.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: BOA VENTURA EMPRESA DE SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUE COSTA DIAS (OAB RJ116918) DESPACHO/DECISÃO Eventos 95, 99, 104 e 111: Suspenda-se o presente feito até que se tenha deliberação do Conselho Diretor da ANATEL sobre a prescrição dos valores de PPDUR fixados em 2010, conforme requerido pela parte autora.
Isto porque a autora ressalta o inteiro teor do Parecer 299/2024/PFE-ANATEL AGU, emitido em processo administrativo de outra TVA (53500.063997/2017-91 – MCI TV DO BRASIL LTDA), no qual se discute o pagamento de Preço Público de Renovação de Radiofrequência Associada ao Serviço de TVA e que também trata de renovação de frequências no mesmo período daquelas discutidas pela autora (maio de 2010).
Neste parecer, o Procurador da ANATEL concluiu pela incidência da prescrição decenal a que alude o art. 205 do Código Civil, entendendo, ainda, não haver ato ou fato capaz de interromper a fluência da prescrição, por ausência de previsão legal.
Considerando que por enquanto há apenas pronunciamento da Procuradoria Especializada da ANATEL, a notícia de que o crédito discutido nestes autos pode ser decretado prescrito, levanta legitima oposição ao pagamento, mesmo com o trânsito em julgado.
A matéria relacionada à prescrição é de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo, em qualquer grau de jurisdição, tendo a Jurisprudência admitido, inclusive, arguição mediante simples petição em cumprimento de sentença, como no presente caso.
Demais disso, a arguição da extinção do crédito por incidência da prescrição decenal não precluiu, pois ainda não havia sido manejada nestes autos, sendo perfeitamente admissível que se traga o entendimento do referido parecer como fato novo.
Neste passo, o novo parecer da Procuradoria da ANATEL, que concorda em parte com a prescrição apenas em relação à terceira parcela do preço público, suscita diversos questionamentos, em especial quando se verifica que o parcelamento do preço é uma opção do credor.
A aparente contradição entre os pareceres da Procuradoria (PFE – Anatel – AGU) também surgiu nos autos do processo administrativo n. 53500.063997/2017-91, submetido a julgamento definitivo do Conselho Diretor da ANATEL.
De toda sorte, mostra-se prudente aguardar a posição do órgão máximo da ANATEL, até porque eventual reconhecimento de prescrição em favor da credora MCI TV DO BRASIL LTDA terá efeito erga omnes para todas as demais 25 prestadoras do serviço de TVA, dentre as quais a executada – Boaventura Serviço de Acesso Condicionado LTDA.
Vale lembrar que o sobrestamento do feito não impõe prejuízo ao Erário, pois os valores estão garantidos desde o início da demanda, em conta judicial corrigida pela SELIC.
Demais disso, a própria Procuradoria da ANATEL expôs não haver consenso interna corpores sobre o tema, sendo incontroverso, apenas, que a 3ª parcela da PPDUR está prescrita, o que reforça a conveniência de aguardar pronunciamento do Conselho Diretor da ANATEL. -
12/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 16:43
Decisão interlocutória
-
13/05/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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29/04/2025 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
28/03/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 09:31
Determinada a intimação
-
18/02/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
21/10/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 14:09
Determinada a intimação
-
01/10/2024 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
18/09/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 13:34
Despacho
-
11/09/2024 14:40
Juntada de Petição
-
03/09/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 13:11
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
03/09/2024 13:09
Juntada de Petição
-
15/05/2023 11:32
Baixa Definitiva
-
09/05/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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11/04/2023 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
11/04/2023 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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10/04/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 17:28
Despacho
-
10/04/2023 16:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
10/04/2023 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2023 14:29
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO21 Número: 50324821420184025101
-
16/07/2020 15:04
Remessa Externa - RJRIO21 -> TRF2
-
16/07/2020 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
10/07/2020 10:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 77
-
01/07/2020 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/06/2020 18:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 75
-
30/06/2020 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/06/2020 16:10
Despacho/Decisão - Apelação Recebida
-
30/06/2020 15:24
Juntada de Petição
-
30/06/2020 15:12
Juntada de Petição
-
30/06/2020 14:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/06/2020 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
10/06/2020 09:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
-
23/05/2020 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
10/05/2020 00:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
08/05/2020 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
30/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 63
-
22/04/2020 12:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 62
-
20/04/2020 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/04/2020 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/04/2020 16:26
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
-
02/04/2020 12:28
Autos com Juiz para Sentença
-
05/02/2020 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
24/01/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 57
-
14/01/2020 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/01/2020 14:35
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2019 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
11/11/2019 10:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 53
-
08/11/2019 20:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/11/2019 20:36
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2019 15:52
Juntada de Petição
-
02/10/2019 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
02/10/2019 10:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
-
01/10/2019 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/10/2019 14:14
Despacho/Decisão - de Expediente
-
01/10/2019 08:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/09/2019 09:28
Juntada de Petição
-
04/09/2019 01:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
-
26/08/2019 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
10/08/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
31/07/2019 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/07/2019 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/07/2019 13:15
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
08/07/2019 14:21
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/06/2019 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
12/06/2019 12:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 35
-
06/06/2019 09:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/06/2019 09:39
Despacho/Decisão - de Expediente
-
06/06/2019 09:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/05/2019 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
19/05/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
-
09/05/2019 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/05/2019 12:18
Despacho/Decisão - de Expediente
-
09/05/2019 10:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/03/2019 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
02/03/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 25
-
20/02/2019 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/02/2019 13:51
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
19/02/2019 16:52
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/02/2019 11:39
Juntada de Petição
-
05/02/2019 18:29
Juntada de Petição
-
19/12/2018 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
05/12/2018 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
-
03/12/2018 19:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 03/12/2018 até 04/12/2018
-
25/11/2018 12:30
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
-
25/11/2018 12:30
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
-
23/11/2018 06:04
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/11/2018 06:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/11/2018 06:03
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ANATEL AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - EXCLUÍDA
-
23/11/2018 05:58
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
23/11/2018 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
25/10/2018 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/10/2018 15:47
Juntada de Petição
-
24/10/2018 14:10
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
-
24/10/2018 09:56
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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23/10/2018 13:53
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/10/2018 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/10/2018 13:53
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Deferida em Parte
-
22/10/2018 11:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/10/2018 14:53
Juntada de Petição
-
18/10/2018 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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