TRF2 - 5107961-03.2024.4.02.5101
1ª instância - 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5107961-03.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOCIARA DE OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida no evento 15, SENT1 e considerando a petição promovendo o início da execução no evento 25, PET1, retifique-se a classe processual para que passe a constar a classe própria de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF).
Em seguida, intime-se a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, a fim de dar cumprimento à obrigação de fazer constante da sentença (evento 15, SENT1), para promover o pagamento, em folha, na forma integral, da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE (artigo 7º-A, § 4º, I, "a" da Lei nº 11.357/06, com a redação dada pela Lei nº 11.784/08) e da Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do PGPE - GEAAPGPE (artigo 7º B da Lei nº 11.357/06, incluído pela Lei nº 11.784/08), devidas à parte autora (JOCIARA DE OLIVEIRA SANTOS - CPF nº *02.***.*98-43), sob pena de arbitramento de multa diária, nos termos do artigo 536, §1º, c/c art. 537 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias Cumprido, dê-se vista à exequente para ciência, bem como para apresentar a este juízo o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC.
Apresentados os cálculos, intime-se a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação à execução.
Havendo impugnação, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta.
Não havendo impugnação, providencie a Secretaria o cadastramento dos ofícios requisitórios, nos termos do §3º do art. 535 do CPC.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, acerca do inteiro teor das requisições, a fim de atender ao disposto no art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023.
Decorrido o prazo ou sem novos requerimentos, venham-me os autos para o envio ao E.
TRF-2ª Região. -
04/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 17:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/06/2025 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/06/2025 16:42
Determinada a intimação
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24/06/2025 10:35
Juntada de Petição
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23/06/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 13:34
Transitado em Julgado - Data: 23/06/2025
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23/06/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/06/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/06/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5107961-03.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOCIARA DE OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a UNIÃO a proceder à revisão da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo ? GDPGPE e da Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do PGPE - GEAAPGPE, observando a integralidade da pontuação previstas em suas leis de regência, bem como a pagar as diferenças devidas a esse título, observada a prescrição quinquenal.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
O valor deverá ser atualizado desde quando devida a parcela e sofrer incidência de juros de mora, estes a partir da citação, na forma do Enunciado n. 111 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro: ?Nas condenações impostas à Fazenda Pública, não se tratando de ações previdenciárias ou tributárias, os valores serão corrigidos conforme a Tabela do Conselho da Justiça Federal (IPCA-e do IBGE, salvo modificação posterior da tabela) e acrescidos de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, independentemente da data do ajuizamento da ação.? Precedente: processo nº 0001095-09.2011.4.02.5167/01, julgado na sessão da Turma Regional de Uniformização de 19/11/2013.
Aprovado na Sessão Conjunta de 03/12/2013.
Publicado no DJ-e de 18/12/2013, pg.1.362.
Em razão do previsto no artigo 3º, §2º, da Lei nº 10.259/01, o cálculo dos valores atrasados deverá observar a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação.
Sem condenação em custas e honorários de advogado, à vista do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Sendo interposto(s) recurso(s) tempestivo(s), intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos a Turma Recursal.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 14:01
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/02/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/01/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 15:54
Despacho
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19/12/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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